O edital trata de licitação para prestação de serviços. Os licitantes devem apresentar documentos como demonstrações contábeis e atestados de capacidade técnica. É facultada a visita técnica. A sessão pública ocorrerá com lances eletrônicos. O critério de julgamento será o menor preço global. O edital prevê direito de preferência para micro e pequenas empresas. Há informações sobre impugnações, esclarecimentos e recursos. O pagamento será efetuado conforme a legislação vigente. O edital também aborda sanções administrativas e condições de execução do contrato.
O prazo máximo para o início dos serviços é o estabelecido no projeto básico, contado a partir da data de expedição da ordem de serviço pela contratante.
O pagamento será efetuado na forma da lei n. 14. 133/21, decreto estadual n 46. 558/22 e suas alterações e decreto estadual n. 47. 133/23 e conforme regras estabelecidas no termo de referência anexo a este edital.
A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da lei federal n 14. 133/21, em valor correspondente a . . . . . . . . . . por cento do valor total anual do contrato.
Para o julgamento e classificação das propostas e documentação será adotado o critério de menor preço global.
Toda a documentação de habilitação e outras constantes no ccf am, bem como aquela encaminhada em conjunto com a apresentação da proposta, devem estar válidas na data do encaminhamento até a adjudicação do objeto da licitação.
O licitante e o contratado que incorram em infrações sujeitam-se às seguintes sanções administrativas: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade.
Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, é facultado ao licitante realizar visita técnica nas instalações dos locais de execução dos serviços constante no item 6. 2. 1.
Qualquer pessoa poderá até 3 três dias úteis inteiros antes da data de abertura do certame por meio de arquivo único, impugnar os termos do edital ou solicitar esclarecimentos sobre os seus termos.