O edital trata de um registro de preços para contratação de serviços de divulgação institucional por rádio e cobertura jornalística. A dispensa eletrônica ocorrerá na plataforma Bolsa Nacional de Compras (BNC). O recebimento das propostas vai de 17/04/2026 a 24/04/2026, com início da sessão de lances às 09h00 do dia 24/04/2026. O critério de julgamento é o menor preço por item. A habilitação exige documentação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. Penalidades incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
O edital prevê que a prestação dos serviços deverá observar o planejamento institucional previamente definido pela administração, assegurando flexibilidade operacional para atendimento em diferentes períodos, locais e situações, inclusive em áreas urbanas e rurais do município, abrangendo, quando necessário, deslocamentos em vias pavimentadas e não pavimentadas, em consonância com os princípios da eficiência, economicidade, continuidade do serviço público e interesse público, nos termos da lei no 14. 133/2021.
O edital prevê que o critério de julgamento adotado para a presente dispensa eletrônica será o menor preço por item, observadas as exigências contidas neste aviso de contratação direta e seus anexos quanto às especificações do objeto, em conformidade com o art. 33, inciso i, da lei no 14. 133/2021.
Para fins de habilitação no certame, encerrada a fase de negociação, a licitante que tiver sua proposta classificada em 1º lugar, será convocada via chat, para apresentar os documentos de habilitação, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, no prazo de até 30 trinta minutos, sob pena de inabilitação.
O edital prevê que o licitante ou contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: dar causa à inexecução parcial da ata de registro de preços e/ou do contrato; dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; dar causa à inexecução total da ata de registro de preços e/ou do contrato; deixar de entregar a documentação exigida para o certame; não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; não celebrar a ata de registro de preços e/ou o contrato ou não apresentar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta; ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado; apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou durante a execução contratual; fraudar a licitação ou a execução contratual; comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; praticar atos ilícitos com o objetivo de frustrar os objetivos da licitação ou contratação direta e praticar ato lesivo previsto no art. 5º da lei no 12. 846/2013. As sanções aplicáveis são: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.