O edital visa a contratação de instituição financeira para gerenciar a folha de pagamento do município. A abertura da sessão pública e o envio de propostas ocorrem em 30 de outubro de 2025. A participação é aberta a pessoas jurídicas legalmente autorizadas. O critério de julgamento é o maior lance. O contrato terá vigência de 60 meses. O pagamento será feito em parcela única, em até 20 dias após a assinatura do contrato. O edital exige a apresentação de documentos de habilitação e estabelece sanções para descumprimento.
O edital não especifica um prazo de entrega, mas sim um prazo para o início da prestação do serviço, que é de até 60 dias a partir da assinatura do contrato, conforme o trecho a instituição financeira deverá iniciar a prestação do serviço de pagamento de folha de pessoal em até 60 sessenta dias contados a partir da data da assinatura do contrato.
O edital prevê que o pagamento será feito em parcela única, em até 20 dias após a assinatura do contrato, conforme o trecho a parcela única deverá corresponder a 100 cem por cento do valor total contratado e deverá ser paga em até 20 vinte dias após a assinatura do contrato.
O critério de julgamento será pela maior oferta proposta, conforme o trecho o critério de julgamento será pela maior oferta proposta.
As licitantes deverão apresentar um conjunto de informações e documentos para demonstrar sua capacidade de realizar o objeto da licitação, conforme previsto no capítulo vi da habilitação, da lei federal n ****, de 2021, conforme o trecho as licitantes deverão para fins de habilitação apresentar um conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar sua capacidade de realizar o objeto da licitação, conforme previsto no capítulo vi da habilitação, da lei federal n ****, de 2021.
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente por infrações, com aplicação de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, ou declaração de inidoneidade, conforme o trecho serão aplicadas as seguintes sanções às penalidades acima indicadas: i. advertência art. 156, 2 ii. quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. obs. 2: pode ser aplicada cumulativamente com multa art. 156, 7. iii. multa de 10 iv. qualquer infração art. 156, 3. v. impedimento de licitar e contratar no âmbito da administração pública direta e indireta do município de novorizonte, pelo prazo máximo de 3 três anos art. 156, 4 ii, iii, iv, v, vi, vii obs. 1: quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. obs. 2: pode ser aplicada cumulativamente com multa art. 156, 7. vi. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da administração pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 três anos e máximo de 6 seis anos art. 156, 5. viii, ix, x, xi, xii obs. 1: pode ser aplicada cumulativamente com multa art. 156, 7.
O pedido de impugnação deve ser protocolado até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame, conforme o trecho deverá protocolar o pedido até 03 três dias úteis antes da data de abertura do certame, através do portal de compras públicas www. ***. *. * ou do email ***@***. *. *, obrigatoriamente
O valor estimado para a contratação é de R$ ****,00, conforme o trecho emos como valor estimado para a presente contratação de r ****, 00 cento e cinquenta mil reais.