Licitação para contratação de empresa especializada na construção de uma ponte sobre o Rio Pardo, em Maravilhas/MG. A obra inclui demolição, fundações, superestrutura, tabuleiro, acessos e proteção de margens. A modalidade é Concorrência Eletrônica, com abertura das propostas em 19/08/2026. O critério de julgamento é o menor preço global. Visita técnica é obrigatória. O edital está disponível nos sites licitar. digital e ilai. memory. com. br. Esclarecimentos podem ser solicitados até 3 dias úteis antes da abertura.
O edital não especifica um prazo de entrega para a obra, mas a vigência do contrato será de 12 meses contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado.
O pagamento será efetuado até o décimo dia útil do mês seguinte ao da prestação dos serviços, mediante apresentação do boletim de medição e nota fiscal/fatura correspondente, após o atesto dos serviços.
A adjudicatária deverá oferecer garantia de 5% do valor do contrato, podendo optar por caução em dinheiro, título da dívida pública, seguro garantia ou fiança bancária.
O critério de julgamento será o de menor preço, representado pelo menor preço global.
Os documentos de habilitação exigidos deverão ser inseridos no sistema apenas pelo licitante vencedor, e a falta de documentação completa resultará na inabilitação.
Cometem infração administrativa licitantes que deixarem de entregar documentação, não mantiverem a proposta, não celebrarem o contrato, apresentarem declaração falsa, fraudarem a licitação ou se comportarem de modo inidôneo, sujeitando-se a advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
A visita técnica é obrigatória e pode ser agendada pelo telefone 37 **** o licitante opte por não realizar a visita, deverá apresentar declaração de dispensa, sob pena de inabilitação.
O edital não exige a apresentação de amostras.
Qualquer pessoa pode impugnar o edital até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame.
Propostas que não se refiram à integralidade do objeto, não atendam às exigências do edital, apresentem preços simbólicos, irrisórios ou manifestamente inexequíveis, ou que contenham vícios insanáveis, podem ser desclassificadas.