O edital refere-se a um pregão presencial para contratação de empresa especializada no fornecimento de um conjunto urbano ornamental e funcional, composto por termômetro e relógio analógicos dupla face. A proposta de preços deve ser apresentada até às 9h do dia 14 de maio de 2026, com a sessão de disputa às 9h30 do mesmo dia. O prazo para impugnação do edital é de até 3 dias úteis antes da data de recebimento das propostas. A vigência contratual será de 12 meses, com possibilidade de prorrogação. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a confirmação da entrega e aceitação do objeto. O fornecedor deverá apresentar amostras do produto quando solicitado.
O edital prevê que após recebimento da autorização de fornecimento, a contratada terá um prazo de execução de até 60 dias, admitindo prorrogação conforme a lei. O nível de atendimento exigido para a entrega é de até 1 dia útil de atraso para advertência escrita, de 3 a 5 dias úteis de atraso para multa de 10% sobre o valor total da contratação, e superior a 5 dias úteis de atraso para multa de 20% sobre o valor total da contratação e multa diária de 0,3% sobre o valor de contratação dos serviços.
Os pagamentos serão efetuados em até 30 dias após a confirmação da correta entrega/execução/aprovação, ou mediante parcelamento acordado antecipadamente, desde que os produtos/serviços tenham sido efetivamente entregues/executados e inspecionados/aceitos pela administração municipal. Os pagamentos serão realizados por depósito em conta corrente, cheque nominal ou boleto bancário.
O edital prevê uma garantia mínima de 12 meses, contados a partir do recebimento definitivo, contra defeitos de fabricação e vícios de montagem, abrangendo substituição de peças e reparos necessários.
O julgamento da licitação será processado segundo o critério de empreitada de menor preço por item, sendo a proposta mais vantajosa aquela que atender aos critérios estabelecidos e ofertar o menor preço.
A habilitação jurídica exige registro comercial ou ato constitutivo em vigor. A regularidade fiscal e trabalhista abrange inscrição no CNPJ, cadastro de contribuintes, regularidade com fazendas federal, estadual e municipal, seguridade social e FGTS, e inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. A qualificação econômico-financeira requer balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos últimos 2 exercícios sociais, e certidão negativa de falência ou concordata.
As penalidades incluem advertência escrita, multa de 10% a 30% sobre o valor total da contratação, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a prefeitura por até 3 anos, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública.
Após declarado o licitante vencedor, o município poderá solicitar amostras/apresentações de materiais/produtos/serviços/marcas ofertadas, a serem apresentados no setor municipal de licitações no prazo de até 5 dias úteis.
O prazo para impugnar o ato convocatório é de até 3 dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.