Licitação na modalidade concorrência eletrônica para contratação de empresa especializada no fornecimento e instalação de subestações de energia. O recebimento de propostas se encerra em 24/04/2026 às 07:30h, com abertura e início da disputa no mesmo dia às 09:00h. A licitação será realizada em grupo único, exigindo proposta para todos os itens. É necessário credenciamento prévio na plataforma BLL Compras. A proposta deve ser elaborada de forma independente e conter planilha orçamentária, composições de custos, cronograma físico-financeiro, entre outros. Será exigida garantia da proposta de 1% do valor estimado. A visita técnica ao local de execução é obrigatória e deve ser agendada previamente. O prazo de validade da proposta é de 120 dias. O critério de julgamento é o de menor preço global. A fase de habilitação exige diversos documentos comprobatórios de regularidade fiscal, trabalhista, qualificação técnica e econômico-financeira. O prazo para interposição de recurso é de 3 dias úteis. Sanções administrativas podem ser aplicadas em caso de descumprimento.
O edital prevê que o licitante deverá prestar, previamente, garantia da proposta em uma das modalidades previstas no § 1º do art. 96 da Lei nº 14. 133/21, observando também os critérios estabelecidos no caput e no § 1º do art. 58 da mesma lei. No momento da apresentação da proposta ou ficha técnica inicial, sem qualquer identificação, os licitantes deverão comprovar o recolhimento de quantia correspondente a 1% do preço estimado da contratação, a título de garantia, sob pena de desclassificação do certame.
O edital estabelece que a licitação será do tipo menor preço global, adjudicação global.
A habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica e situação econômico-financeira são requisitos para participação, com exigência de apresentação de diversos documentos comprobatórios, conforme detalhado no edital.
O edital prevê sanções administrativas como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, com base na Lei nº 14. 133/2021, considerando a natureza e gravidade da infração.
A avaliação prévia do local de execução é imprescindível, sendo assegurado ao licitante o direito de realização de vistoria prévia. O licitante deve atestar que conhece o local e as condições de realização do serviço, sob pena de inabilitação. Caso opte por não realizar a vistoria, poderá substituí-la por declaração formal do responsável técnico.
O edital não especifica a necessidade de apresentação de amostras.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14. 133/2021, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor monetário total estimado não foi explicitamente informado no edital.