O edital refere-se à aquisição de equipamentos para videomonitoramento, incluindo câmeras IP, DVRs e mini racks. O prazo de entrega é de até 10 dias após a emissão da ordem de compra, com locais de entrega no perímetro urbano do município. Os itens devem ser novos, lacrados, com manuais em português, nota fiscal regular e garantia mínima de 12 meses. A administração poderá solicitar amostras após a adjudicação para verificação de conformidade. Os produtos/serviços podem ser rejeitados se estiverem em desacordo com as especificações. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a entrega e atestação da nota fiscal. A ata de registro de preços terá vigência de 10 meses, prorrogável por igual período. Não será admitida a subcontratação do objeto licitado. O foro para dirimir questões é a comarca de Rio Negro PR. Não houve exclusividade para microempresas ou empresas de pequeno porte devido à falta de fornecedores na microrregião.
O edital prevê que o prazo de entrega é em até 10 dez dias após a emissão da ordem de compra.
O edital informa que o pagamento será efetuado, por meio de ordem bancária, para crédito em conta corrente da licitante vencedora, em até 30 trinta dias, após a entrega do objetoprestação dos serviços, mediante apresentação de nota fiscalfatura devidamente atestada.
O edital estabelece que todos os itens fornecidos deverão ter garantia mínima de 12 doze meses.
O edital menciona que a contratada deve manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
O edital prevê que por atos ilícitos cometidos na licitação ou na execução do contrato, o município, garantida a prévia defesa, aplicará as seguintes sanções: a advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave art 156, 2, da lei **** b impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos incisos ii, iii e vii do artigo 155 da lei federal ****, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave art 156 4, lei **** c declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos incisos viii, ix, x e xii do artigo 155 da lei federal ****, bem como, os incisos ii, iii e vii, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave. art 156, 5 da lei ****. d multa: a sanção de multa de 5 cinco por cento será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos ii, iii, iv, v, vi e vii do caput do art. 155 da lei ****, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da administração pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 três anos.
O edital informa que a administração poderá, caso julgue necessário, solicitar amostras de determinados itens após a adjudicação, exclusivamente para fins de verificação de conformidade com as especificações técnicas.