Licitação na modalidade Pregão Eletrônico para contratação de empresa especializada em consultoria e assessoria para acompanhamento da apuração do Valor Adicionado Fiscal (VAF), com disponibilização de software web. O objetivo é gerenciar eletronicamente a DAMEF e a EFD, além de monitorar índices da Lei nº 18. 030/2009. As propostas devem ser recebidas até 23/06/2026, às 08h30min, com abertura da sessão às 08h31min. A disputa ocorrerá na plataforma Licitanet. O edital prevê tratamento favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. O pagamento será efetuado em até 30 dias após o recebimento da nota fiscal/fatura. A vigência do contrato é de 1 ano, prorrogável.
O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
O critério de julgamento adotado é o de menor preço. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de licitação, na modalidade pregão, sob a forma eletrônica, com a adoção do critério de julgamento pelo menor preço global.
A habilitação será verificada por meio do módulo Habilitanet, abrangendo habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira e habilitação técnica. Caso atendidas as condições de participação, nos termos dos itens 7. 1. 1 a 7. 1. 5, a habilitação da licitante será verificada por meio do Habilitanet. . .
O edital prevê sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. Com fulcro na lei no ****, de 2021, a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções. . .
Qualquer pessoa pode impugnar o edital por irregularidade na aplicação da Lei nº ****/2021, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
A não observância de dados cadastrais atualizados pode ensejar desclassificação no momento da habilitação. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.