O edital trata de uma dispensa eletrônica para contratação de serviços de assessoria para implementação da Lei Aldir Blanc. O critério de julgamento é o menor preço. A sessão de lances ocorrerá em 07/04/2026, das 8h às 12h, na plataforma licitardigital. com. br. Os custos de operacionalização do sistema são de responsabilidade dos licitantes. A proposta deve ser elaborada em papel timbrado da empresa, contendo informações completas. A habilitação dos documentos deve ser enviada em até 3 horas após a fase de lances. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. O pagamento será efetuado em duas parcelas, sendo a primeira após o início dos serviços e a segunda até 31 de dezembro de 2026. O prazo de vigência do contrato é até 31 de dezembro de 2026, prorrogável. As sanções administrativas incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
O prazo de início dos trabalhos é de até 05 dias úteis após a assinatura do contrato, com encerramento definitivo em até 31 de dezembro de 2026, conforme item 12. 1. Após o recebimento da autorização de serviços a contratada deverá realizar todos os trabalhos contratados iniciandoos em até 05 cinco dias úteis, com encerramento definitivo em até 31 de dezembro de 2026 na forma do item 8 deste aviso de contratação.
O pagamento será efetuado em 02 duas parcelas, sendo a primeira após a comprovação do início dos serviços e a segunda até o dia 31 de dezembro de 2026. O pagamento será realizado através de transferência bancária, incluídos os descontos dos impostos devidos, se couber, e será efetuado pela tesouraria da prefeitura após o recebimento da nota fiscal, acompanhada da requisição e/ou ordem de compra, devendo estar tudo em conformidade com as mesmas.
O critério de julgamento adotado será o menor preço, englobando todos os serviços citados no subitem 1. 1. desta seção, observadas as exigências contidas neste aviso de contratação direta e seus anexos quanto às especificações do objeto.
Os documentos exigidos para habilitação estão discriminados no Anexo I e serão solicitados ao prestador de serviços mais bem classificado. O prestador classificado em 1º lugar deverá inserir a documentação em até 3 horas após a fase de lances.
O prestador de serviços que cometer infrações administrativas ficará sujeito às sanções de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. A multa será fixada em 10% sobre o valor estimado dos itens prejudicados.
O edital não prevê a necessidade de envio de amostras.
O valor máximo aportado para a presente contratação será de até 5% do valor total repassado ao município pela referida lei, que foi de R$ ****,09, não podendo ultrapassar essa porcentagem, que corresponde a R$ ****,50.