O edital trata do credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços técnicos de captação de recursos, elaboração de projetos culturais e gestão documental. A entrega dos documentos pode ser feita presencialmente ou por e-mail até 28 de abril de 2027. Consultas podem ser feitas pelo e-mail ***@***. *. * contrato terá vigência de até 12 meses, com possibilidade de prorrogação. Estão impedidas de participar empresas suspensas, declaradas inidôneas, em regime de falência, consórcios, servidores públicos, entre outros. A solicitação de credenciamento é gratuita. Novos interessados podem participar a qualquer tempo, desde que entreguem a documentação na data limite. Em caso de inabilitação, cabe recurso em até 3 dias úteis. Impugnações e pedidos de esclarecimentos podem ser feitos por e-mail ou presencialmente, com resposta em até 3 dias úteis. O edital prevê sanções administrativas em caso de infrações, incluindo advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. A remuneração será por êxito, correspondente a 15% sobre os valores efetivamente captados e ingressados nos cofres públicos municipais. Não haverá exigência de garantia contratual. O contrato será publicado no Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP).
O edital prevê que a vigência do contrato será de até 12 meses, contados da assinatura do contrato, admitida prorrogação mediante justificativa de vantajosidade.
O edital prevê remuneração por êxito, correspondente a 15% sobre os valores efetivamente captados e ingressados nos cofres públicos municipais, vinculada ao desempenho da contratada. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária.
O edital informa que não haverá exigência de garantia contratual da execução dos serviços contratados.
O edital estabelece que, por se tratar de procedimento de credenciamento, não há critério de julgamento entre propostas, pois todos os prestadores que atenderem aos requisitos estarão aptos a serem credenciados.
O edital exige habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista, econômico-financeira e de qualificação técnica, incluindo comprovação de experiência em captação de recursos e elaboração de projetos culturais.
O edital prevê sanções administrativas como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade, com base na gravidade da infração.
O edital prevê que qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital ou solicitar esclarecimentos, devendo a impugnação ser protocolada por e-mail ou no setor de licitação.