O edital visa a formação de registro de preços para contratação de empresa especializada em telediagnóstico, com foco na emissão de laudos médicos para diversos exames. O recebimento das propostas ocorre entre 13/11/2025 e 28/11/2025, com abertura e julgamento no mesmo dia. O critério de julgamento é o menor preço por item. A participação é aberta a interessados previamente cadastrados no portal BNC. O edital não possui itens/lotes exclusivos para MEs/EPPs. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias. Os documentos complementares serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances no prazo definido pelo pregoeiro, de no mínimo 02 horas. O envio da proposta em papel timbrado, carimbada e assinada é obrigatório.
O edital prevê que a contratada deve realizar o serviço de telediagnóstico de exames com sistema computadorizado via transmissão de dados por internet para atendimentos eletivos, com fornecimento de laudos realizados à distância por médicos especialistas nos prazos máximos de 01 um a 03 três dias úteis após o envio pela policlínica regional, conforme planilha.
O pagamento será efetuado no prazo de até 30 trinta dias contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior.
O edital informa que não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da lei n ****, de 2021, pela razão de baixo risco na fase de contratação.
A forma de julgamento é menor preço por item.
Os documentos previstos no termo de referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da lei n ****, de 2021.
Com fulcro na lei n ****, de 2021, a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes eou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Se o termo de referência exigir a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no termo de referência, sob pena de não aceitação da proposta.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor total estimado é de r ****,00.