A EMATERDF realiza pregão eletrônico para aquisição de 2 (dois) veículos tipo caminhonete, cabine dupla, bicombustível, novos. O objeto visa apoiar ações de diagnóstico da cadeia produtiva do café, acompanhamento técnico, desenvolvimento rural, formação e capacitação de produtores familiares, além de modernizar a frota da empresa. O prazo de entrega é de 120 dias após a emissão da nota de empenho, com garantia mínima de 12 meses. O critério de julgamento será o menor preço do item. A habilitação exige comprovação jurídica, fiscal, trabalhista, técnica e econômico-financeira. Penalidades por descumprimento contratual incluem multa e suspensão. O valor estimado é sigiloso. O prazo para manifestar intenção de recorrer é de 10 minutos na sessão pública, com prazo recursal de 3 dias úteis.
O edital prevê que os veículos deverão ser entregues emplacados e licenciados, a expensas da empresa vencedora, no prazo máximo de 120 dias após a emissão da nota de empenho.
O pagamento deverá ser efetuado em até 30 dias após o recebimento definitivo do objeto, em conformidade com a legislação vigente, condicionado à comprovação de regularidade fiscal e trabalhista.
Os veículos deverão ter garantia mínima de 12 meses contra vícios ou defeitos de fabricação, contados a partir do recebimento do mesmo pela contratante.
O critério de julgamento das propostas será pelo menor preço do item.
A habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira são exigidas, com detalhamento nos itens **** a **** do edital.
Pelo descumprimento de cláusulas, aplicam-se advertência, multa, suspensão temporária e impedimento de contratar, com percentuais e prazos detalhados no edital.
O prazo para manifestar intenção de recorrer é de 10 minutos na sessão pública, e o prazo recursal é de 3 dias úteis.
A não observância de certas disposições, como a manutenção de dados cadastrais atualizados, pode ensejar desclassificação na habilitação.
O valor estimado da pretensa aquisição será sigiloso, conforme art. 34 da lei federal no 13. 303/2016.