O edital trata da contratação direta por dispensa de licitação da EPAGRI para prestação de serviços de assistência técnica e extensão rural no município de Nova Erechim/SC. O valor total estimado é de R$ ****,00, com pagamento em 6 parcelas após comprovação dos serviços. O contrato terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado. A EPAGRI foi escolhida por sua notória especialização e capacidade técnica, tornando a competição inviável. Os serviços serão executados diretamente no território do município, abrangendo propriedades rurais e unidades produtivas. O recebimento dos serviços será atestado pela Secretaria Municipal de Agricultura, com recebimento provisório e definitivo formalizados após a comprovação do cumprimento das obrigações contratuais. A fiscalização do contrato ficará a cargo do Secretário de Agricultura. Penalidades por atraso ou inexecução estão previstas no art. 156 da Lei 14. 133/2021.
O prazo para execução dos serviços será de 60 sessenta dias e a vigência do contrato será de 120 cento e vinte dias, podendo ser prorrogação se necessário. A execução do serviço deverá ter início imediato, a contar da data de assinatura do contrato.
O pagamento será feito por meio de 6 seis parcelas, sendo efetuado após comprovação de prestação dos serviços referente ao mês trabalhado. A administração efetuará o pagamento do objeto desta licitação, ao licitante vencedor até o último dia útil do mês e o posterior crédito deverá ser em até dois dias do mês subsequente.
A seleção do fornecedor será realizada por meio de procedimento de inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, inciso XV, da Lei n 14. 133/2021, tendo em vista a inviabilidade de competição.
O edital apresenta comprovante de regularidade para com o FGTS, comprovante de regularidade com a dívida ativa da União, comprovante de regularidade com a Fazenda Estadual, comprovante de regularidade com a Fazenda Municipal e comprovante da regularidade de débitos trabalhistas.
Pelo atraso injustificado na entrega do objeto deste contrato, se sujeita a contratada às penalidades previstas no art. 156 da Lei n 14. 133/2021, na seguinte conformidade: multa de 0,33 trinta e três centésimos por cento sobre o valor total da obrigação não cumprida, por dia de atraso, limitada ao total de 20 vinte por cento. Pela inexecução total ou parcial deste contrato, a contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada as sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 156 da Lei 14. 133/2021, e, multa de 20 vinte por cento sobre o valor total dos bens de não entregues.
O valor total do objeto do presente processo licitatório é de R$ ****,00 (quarenta e sete mil trezentos e onze reais).