A licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação contínua de serviços de segurança e medicina do trabalho. O edital especifica a elaboração e gerenciamento de programas como PCMSO, PGR e LTCA, além da realização de exames médicos ocupacionais e assessoria para envio ao eSocial. A contratação será em lote único, com critério de julgamento por menor preço global, realizada através da plataforma www. licitacoese. br. Não há reserva de cota para ME/EPP, e a subcontratação não é admitida. A vigência contratual é de um ano, prorrogável. O pagamento será efetuado em datas específicas mediante apresentação de nota fiscal e comprovação de regularidade fiscal. Sanções administrativas podem ser aplicadas em caso de descumprimento contratual.
O edital prevê que os serviços serão executados sob demanda da contratante, após a emissão das ordens de serviço. O prazo para início da execução será contado a partir da data de envio da ordem de serviço.
O pagamento será realizado nos dias 05, 15 e 25 de cada mês, devendo a contratada apresentar a nota fiscal com no mínimo 10 dias úteis de antecedência de uma das datas mencionadas, sendo efetuado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela contratada.
O edital informa que Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
O critério de julgamento será o menor preço global.
A habilitação jurídica, econômica, técnica e operacional da contratada será verificada, incluindo inscrição no CNPJ, documento constitutivo, inscrição no registro público, documento de identidade do representante, prova de regularidade fiscal (INSS, Fazenda Estadual e FGTS), e comprovação de fornecimento de produto igual ou similar ao objeto através de atestados.
O edital prevê sanções administrativas como advertência, multa moratória e compensatória, suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a MTPar, podendo ser aplicadas conjuntamente com multas. A inexecução total ou parcial pode ensejar rescisão contratual.
O edital não especifica a necessidade de visita técnica obrigatória.
O edital indica que não há necessidade de envio de amostra.
O edital não menciona prazos específicos para impugnação.
O valor estimado é sigiloso, nos termos do art. 34 da lei 13. 303/2016.