A licitação visa o registro de preços para aquisição parcelada de equipamentos
hospitalares e administrativos para as unidades de saúde do município de Ceará Mirim-RN. Os licitantes deverão apresentar proposta com descrição do objeto ofertado e preço até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, mesmo com restrições fiscais e trabalhistas. O envio da proposta e documentos de habilitação ocorrerá por meio do sistema eletrônico. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. A abertura da licitação será em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados no edital. O pregoeiro verificará as propostas e desclassificará as que não estiverem em conformidade com os requisitos. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras do edital. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas. A etapa de lances terá duração de 10 minutos, podendo ser prorrogada automaticamente pelo sistema. O pregoeiro poderá solicitar documentos complementares, amostras, e carta de solidariedade do fabricante, se necessário. O licitante vencedor terá prazo de 2 horas para enviar a proposta adequada ao último lance ofertado. Qualquer interessado poderá requerer diligências para aferir a exequibilidade e legalidade das propostas. O pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar. Caso as amostras não sejam aceitas, o pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta do segundo classificado. Os licitantes deverão colocar à disposição da administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio. A administração poderá solicitar carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato, no caso de licitante revendedor ou distribuidor. O pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado. O licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar terá sua habilitação verificada quanto ao eventual descumprimento das condições de participação. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para comprovar a regularização. O recorrente terá, a partir de então, o prazo de 3 dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 2 horas a contar da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico. A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas. A proposta deverá conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação. O licitante interessado deverá manifestar, imediatamente, a sua intenção de recorrer, em campo próprio do sistema. O recorrente terá, a partir de então, o prazo de 3 dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste edital. A garantia de execução deverá estar em conformidade com o previsto no termo de referência. Em caso de omissão não haverá exigên