BRASIL | BA | CAÉM Cidade Pequena
Prefeitura Municipal De Caem
contratação de empresa especializada para a execução de obras de construção de 20 ( vinte) unidades habitacionais, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida ( MCMV), no Município de Caém/BA
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O edital prevê que o prazo de vigência do contrato terá início em [data a ser definida] com término previsto para [data a ser definida], podendo ser prorrogado. A execução parcelada será formalizada por meio de ordens de serviço ou documento equivalente, com prazos e quantitativos definidos no termo de referência, edital e proposta vencedora.
O pagamento será efetuado de acordo com os serviços efetivamente executados, atestados pela fiscalização e mediante apresentação da respectiva nota fiscal eletrônica, no prazo de até 30 trinta dias corridos a contar do aceite definitivo, condicionado à comprovação da manutenção da regularidade fiscal e trabalhista da contratada.
A garantia de execução contratual poderá ser exigida pela administração, observado o disposto no art. 96 da lei no ****, até o limite de 5 cinco por cento do valor total do contrato, ou até 10 dez por cento nos casos de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto que envolvam alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis.
O critério de julgamento da licitação é o de menor preço por item, conforme explicitado na cláusula primeira, item 1. 1 do contrato.
Para fins de habilitação, o edital exige diversas declarações, incluindo negativa de relação familiar, integralidade dos custos, não emprego de menores, autenticidade dos documentos, inexistência de fato impeditivo, idoneidade, reserva de cargos, responsabilidade e políticas ambientais adequadas.
Pela prática de infrações administrativas, poderão ser aplicadas sanções como advertência, multa moratória, multa compensatória, suspensão de participar de licitação, impedimento de licitar e contratar com o órgão ou entidade, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública.
O edital exige a realização de visita técnica ao local das obras objeto desta licitação, sendo obrigatória a declaração de sua realização.
O edital exige a declaração de inexistência de fato impeditivo à habilitação e a comunicação imediata de qualquer ocorrência superveniente, sob pena de sanções legais. Apresentar declaração ou documentação falsa na licitação ou na execução do contrato também pode levar à desqualificação.
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