Documentos complementares exigidos: relatório de inspeção técnica, com assinatura do responsável técnico e registro no CREA, junto à nota fiscal. Critérios de participação: registro no Corpo de Bombeiros, INMETRO e CREA. Etapas do processo: retirada dos
extintores, recarga, reteste, pintura,
reposição de peças, devolução e relatório de inspeção. Prazo de execução: 30 dias a partir da retirada da nota de empenho. Prazo de garantia: 12 meses. Prazo para nova retirada e reinstalação de
extintores com nível de carga abaixo do padrão: 8 dias úteis. Obrigações da contratada: transporte, mão de obra, guarda dos equipamentos,
extintores sobressalentes, termo de retirada e devolução, manutenção, normas técnicas, relatório de inspeção, devolução em local próprio, registro de componentes substituídos, recarga, ensaio de vazamento, lacre, etiqueta com declaração e condições da garantia, selos de identificação, agendamento de devolução com antecedência mínima de 24 horas. Obrigações da contratante: atestado das faturas, pagamentos nos prazos e forma indicados. Vistoria técnica obrigatória para conhecimento do objeto. Pagamento: menor preço, observando a regular liquidação de despesa, nos termos do artigo 63 da lei federal n 4. 320/64, obedecido ao disposto no artigo 71 da lei federal 8. 666/93. Pagamento via crédito em conta bancária, com apresentação de requerimento, nota fiscal, fatura ou duplicata, devidamente atestados por no mínimo 2 (dois) servidores designados pela secretaria municipal de desenvolvimento urbano e licenciamento acompanhado das certidões negativas do INSS e FGTS na validade. A atestação será materializada através da assinatura de pelo menos dois servidores, com identificação dos nomes completos e matrículas (decreto n **** de 20/06/2011). Fiscalização e acompanhamento da execução dos serviços pelos funcionários designados pela SMDU.