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Municipio De Ladario - MS
Contratação de empresa de engenharia para execução de obra de infraestrutura urbana com pavimentação asfáltica e drenagem de águas pluviais. Oriundo do contrato de repasse n 915767/2021/m cidades, que entre si fazem a união federal, por intermédio do ministério das cidades.
Contratação de empresa de engenharia para execução de obra deinfraestrutura urbana com pavimentação asfáltica e drenagem de águaspluviais.
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O prazo para realização/execução dos serviços/obras será contado da data da expedição da ordem de início dos serviços OIS, emitida pela secretaria municipal de infraestrutura e serviços públicos e será de 6 seis meses.
O pagamento decorrente da prestação do serviço, objeto desta contratação será efetuado mensalmente, conforme apresentação de medição dos serviços executados e relatório fotográfico, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada após a emissão e apresentação dos seguintes itens: autorização de fornecimento, emitida pela secretaria municipal de infraestrutura e serviços públicos medição conforme cronograma físico financeiro relatório fotográfico diário de obra nota fiscal fatura discriminativa.
Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da lei ****, de 2021, no percentual de 5 do valor contratual, conforme regras previstas no contrato.
O critério de julgamento é o menor preço global.
A habilitação das empresas será realizada a partir da analise de um conjunto de documentos a fim de demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, dividindose em: a habilitação jurídica conforme, art. 66 deve apresentar documentos que comprovem a existência e legalidade da empresa contrato social, estatuto, registro na junta comercial, cnpj.
O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminas nos subitens anteriores, em processo de aplicação de penalidade, estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
O licitante que optar por realizar vistoria prévia terá disponibilizado pela administração data e horário exclusivos, a ser agendado a secretaria municipal de administração setor de projetos, com no mínimo 24h de antecedência à data designada para a sessão pública de abertura da presente licitação, onde será designado um responsável para acompanhamento da visita, em dia de expediente, no horário compreendido entre das 8hs às 11hs para agendar a realização da visita técnica, a fim de constatar as condições e peculiaridades inerentes à natureza do objeto licitado, sobretudo, das dificuldades de ordem técnica à sua execução e de modo que seu agendamento não coincida com o agendamento de outros licitantes.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação dalei ****, de 2021, até 3 três dias uteis conforme art. 164 da lei **** 2021 antes da datafixada para abertura da sessão, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presenteedital, sob pena de decadência de fazêlo administrativamente devendo protocolar o pedido noprotocolo geral do município, situado na rua dom pedro ii, n 547, telefone 67 ****, centro, ladárioms, com horário de funcionamento das 07h00min às 13h00min, ou, através doseguinte endereço eletrônico: licitacao. ladario@gmail. com.
O valor estimado é de r ****, 51 um milhão quinhentos e noventa e três mil novecentos e oitanta e oito reais e cinquenta e um centavos.
Abertura de Propostas: