A licitação visa o registro de preços para aquisição de gêneros alimentícios para o programa de
alimentação escolar. A participação é permitida em quantos lotes forem de interesse do licitante. O critério de julgamento é o menor preço por lote. Há tratamento favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte, conforme legislação. A proposta deve ser enviada exclusivamente por meio do sistema eletrônico até a data e horário da abertura da sessão pública. Os licitantes devem observar as regras de habilitação e as demais condições do edital. O prazo de validade da proposta é de 60 dias a contar da data de sua apresentação. A abertura da licitação será em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados no edital. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta até a abertura da sessão pública. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. Os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico. O lance deverá ser ofertado por menor preço do lote. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances deverá ser de R$ 0,90. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. O modo de disputa adotado é aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. Após o término dos prazos estabelecidos, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da lei complementar n 123, de **** eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da lei n ****, de 2021. Após a negociação do preço, o pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. O licitante mais bem classificado terá o prazo de 05 cinco dias para assinar a ata de registro de preços. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo e a justificativa apresentada seja aceita pela administração. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura d