O edital refere-se a um pregão eletrônico para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos de serviços de saúde (RSS). A licitação é exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (MEPP). A proposta deve ser enviada até 25/03/2026. O critério de julgamento é o menor preço global. O valor estimado é de R$ ****,44. O contrato terá vigência de 12 meses, prorrogável. O pagamento será efetuado após o ateste da execução do serviço. O prazo para impugnação do edital é de até 3 dias úteis antes da abertura do certame.
O edital não especifica um prazo de entrega para o objeto da licitação, mas sim a prestação de serviços continuados.
O pagamento será efetuado até o 5º dia útil após a apresentação da nota fiscal/fatura e demais documentações necessárias, e o ateste pelo profissional designado, sendo efetuada a retenção de tributos sobre o pagamento a ser realizado se for o caso, conforme determina a legislação vigente. O pagamento ficará condicionado, também, à apresentação dos manifestos de coleta, certificados de tratamento e relatório mensal contendo o quantitativo efetivamente coletado por unidade geradora.
O edital não especifica um valor ou percentual para a garantia contratual, mas menciona que a garantia prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela administração.
O edital prevê que o critério de julgamento da licitação será o menor preço global.
O edital exige a apresentação de diversos documentos para habilitação, incluindo ato constitutivo, inscrição no CNPJ/CPF, certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais, regularidade do FGTS, certidão falimentar, CNDT, licença de operação, cadastro técnico federal, regularidade do responsável técnico, atestados de capacidade técnica e declaração formal de gerenciamento de resíduos.
O edital prevê sanções como advertência, multa (moratória e compensatória), impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, além da obrigação de reparação integral dos danos causados.
O edital não menciona a necessidade de vistoria ou visita técnica obrigatória.
O edital não prevê a necessidade de envio de amostras.
O edital estabelece que qualquer pessoa pode impugnar o edital por irregularidade na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O edital informa que o valor global estimado da contratação corresponde a ****, 44 vinte e nove mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos.