O edital visa a contratação de empresa para assessoria e acompanhamento dos dados de remuneração da concessionária de transporte coletivo. A participação é permitida para micro e pequenas empresas. A abertura das propostas é em 13/01/2026. O pagamento será efetuado após a comprovação da prestação dos serviços. O prazo de validade da proposta é de 60 dias.
O prazo para entrega da 1 etapa da assessoria é de 20 dias, contados a partir da entrega da planilha, documentos comprobatórios e demais dados pertinentes pela contratante. O prazo para entrega da 2 segunda etapa da assessoria é mensalmente cinco dias úteis contados da entrega da planilha de custos do respectivo mês e seus devidos documentos comprobatórios fornecidos pela contratante para a conferência e entrega dos cálculos e parecer.
O pagamento será efetuado pelo município de Itapira após a comprovação da prestação de serviços do objeto e a devida apresentação da respectiva nota fiscal, devidamente atestada, pela secretaria requisitante, sem qualquer correção monetária, no prazo estipulado no anexo ii minuta do contrato.
O critério de julgamento é menor preço por item.
Os documentos previstos no termo de referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos do licitante melhor classificado para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da lei n ****, de 2021.
A administração poderá aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: advertência, multa de mora, multa de 10 dez por cento sobre a parcela remanescente, no caso de inexecução parcial do contrato, multa de 1 um por cento, por dia de atraso, sobre o valor correspondente à prestação de serviços que estiver em desacordo com os prazos estipulados, até o limite de 10 dez dias, multa de 20 vinte por cento sobre o valor total do contrato, no caso de sua inexecução total, multa de 20 vinte por cento sobre o valor total do contrato, no caso recusa injustificada de assinar/receber o contrato.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital ou solicitar esclarecimentos, devendo protocolar o pedido no prazo de até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.