O edital trata do registro de preços para contratação de empresa especializada em serviços de controle de pragas urbanas, incluindo dedetização, desinsetização, desratização e limpeza e desinfecção de caixas d'água e reservatórios em prédios e locais públicos no município de Itapira/SP. A abertura das propostas é em 30/01/2026. O critério de julgamento é o menor preço por lote. A participação é aberta a empresas do ramo, com tratamento favorecido para micro e pequenas empresas. O edital exige credenciamento prévio e o envio da proposta e documentos de habilitação por meio eletrônico. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. O pagamento será efetuado após a comprovação da prestação dos serviços e apresentação da nota fiscal atestada. A impugnação ao edital deve ser feita até 3 dias úteis antes da abertura.
O edital prevê que a detentora da ata deverá executar os serviços em até 05 cinco dias corridos, após o envio do pedido de compra pela prefeitura.
O edital informa que o pagamento será efetuado pelo município de Itapira após a comprovação da prestação dos serviços do objeto e a devida apresentação da respectiva nota fiscal, devidamente atestada, pela secretaria requisitante, sem qualquer correção monetária, no prazo estipulado no anexo ii minuta da ata de registro de preços.
O edital informa que a garantia do serviço deverá contemplar o período de no mínimo 06 seis meses de cada aplicação.
O edital informa que o critério de julgamento é o menor preço por lote.
O edital informa que os documentos exigidos para fins de habilitação serão apresentados por meio eletrônico, via sistema fiorilis.
O edital informa que com fulcro na lei n ****, de 2021, a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes eou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: advertência, multa de mora, multa de 10 dez por cento sobre a parcela remanescente, no caso de inexecução parcial do contrato, multa de 1 um por cento, por dia de atraso, sobre o valor correspondente à prestação de serviços que estiver em desacordo com os prazos estipulados, até o limite de 10 dez dias, multa de 20 vinte por cento sobre o valor total do contrato, no caso de sua inexecução total, multa de 20 vinte por cento sobre o valor total do contrato, no caso recusa injustificada de assinar/receber o contrato.
O edital informa que a visita técnica é facultativa, que poderá ser agendada até o último dia útil anterior à data fixada para abertura da licitação.
O edital informa que qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital ou solicitar esclarecimentos, devendo protocolar o pedido no prazo de até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.