O edital refere-se a um pregão eletrônico para a contratação de empresa especializada em ministrar curso preparatório para vestibulares, no formato presencial, para alunos que concluíram ou venham a concluir o ensino médio em escolas públicas do município. O início do acolhimento de propostas é em 30/04/2026, com abertura das propostas e início da sessão de disputa em 15/05/2026. A validade da proposta é de 60 dias. A participação é destinada à ampla concorrência, com tratamento favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte. A não anexação dos documentos de habilitação implicará em inabilitação automática. O credenciamento no sistema eletrônico é obrigatório e gratuito. Esclarecimentos de dúvidas podem ser solicitados pelo telefone 19 **** ou e-mail ***@***. *. * contrato terá vigência até 31/12/2026, com início dos serviços em até 30 dias após a assinatura. O pagamento será efetuado mensalmente após a comprovação da prestação de serviços e apresentação da nota fiscal. O conteúdo programático abrange diversas disciplinas, com carga horária total de 602 horas.
O edital prevê que a contratada terá o prazo de 30 dias para início dos serviços contados a partir da assinatura do contrato. O contrato terá vigência até 31/12/2026.
O pagamento será efetuado pelo município de Itapira após a comprovação da prestação de serviços do objeto e a devida apresentação da respectiva nota fiscal, devidamente atestada, pela secretaria requisitante, sem qualquer correção monetária, no prazo estipulado no anexo i termo de referência.
O critério de julgamento adotado neste edital é o de menor preço por item.
A habilitação jurídica, regularidade fiscal federal e trabalhista, e qualificação técnica e econômico-financeira são exigidas, conforme detalhado no edital. A não anexação dos documentos de habilitação implicará em inabilitação automática.
O edital prevê sanções como advertência, multa de mora (de 1% a 20% sobre o valor total do contrato), impedimento de participar em licitação e contratar com a administração pública, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública.
O edital não prevê a necessidade de vistoria obrigatória ou visita técnica.
O edital não prevê a necessidade de envio de amostra.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital ou solicitar esclarecimentos, devendo protocolar o pedido no prazo de até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.