O edital refere-se à contratação de empresa para construção de 25 unidades habitacionais pelo programa FNHIS, em regime de empreitada por preço global. A modalidade é Concorrência Eletrônica, com abertura da licitação em 17/04/2026 às 08:10. O critério de julgamento é menor preço. A participação de ME/EPP é permitida, mas não há cota exclusiva. A garantia de proposta e de execução do contrato são exigidas. O valor estimado é de R$ ****,31. A plataforma para disputa é o site da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (BLL). Pedidos de esclarecimentos e impugnações devem ser feitos pelo sistema eletrônico. O e-mail para contato é ***@***. *. * e o telefone é 19 **** ramal **** vistoria do local é obrigatória. O prazo para impugnação é de 3 dias úteis antes da abertura do certame.
O prazo de execução para a contratada concluir os serviços será de 18 meses a contar da data de emissão da ordem de serviço e o início da execução será de 05 dias da emissão da OIS, sob pena de aplicação das sanções impostas neste instrumento. O prazo de vigência da contratação é de 24 meses.
Os pagamentos serão efetuados de acordo com o disposto em termo de referência e atendendo ao cronograma físico-financeiro de liberação da Caixa Econômica Federal em relação a cada medição, mediante medição solicitada pela contratada e analisada pelo gestor do contrato e liberada pela CEF. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 dias, contados do recebimento da nota fiscal/fatura, liquidação pelo departamento recebedor e liberação da Caixa Econômica Federal em relação a cada medição.
A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº ****, de 2021, em valor correspondente a 5% do valor do contrato, podendo ser caução em dinheiro, títulos da dívida pública ou fiança bancária.
O critério de julgamento adotado neste edital é o de menor preço.
Para fins de habilitação, serão exigidos os documentos previstos no Anexo II deste edital, incluindo habilitação jurídica, fiscal e trabalhista, e econômico-financeira.
Comete infração administrativa o licitante que deixar de entregar documentação, não mantiver a proposta, não celebrar o contrato, apresentar declaração falsa, fraudar a licitação, ou se comportar de modo inidôneo. As sanções incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
A avaliação prévia do local de execução é imprescindível, sendo assegurado ao licitante o direito de realização de vistoria prévia. O licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14. 133/2021, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor estimado da contratação é de R$ ****,31.