A presente licitação, modalidade dispensa, tem como objeto a aquisição de mini suculentas para lembrancinhas do Dia das Mães, a serem distribuídas em evento promovido pelo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e Departamento de Assistência Social. O fornecimento será único, com 100 unidades estimadas. O prazo de contratação será o necessário para a execução do evento. A justificativa para a contratação reside na necessidade de promover o convívio familiar e comunitário, valorizar os usuários e garantir a dignidade. A entrega será realizada no local determinado pelo CRAS e sede do Departamento, com antecedência mínima de 24 horas de aviso prévio. O pagamento será efetuado em até 30 dias úteis após o recebimento definitivo. A habilitação jurídica exige CNPJ e comprovação de experiência mínima de 1 ano. A habilitação social requer certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais, FGTS e trabalhistas, além de certidões de inidoneidade e impedimento. A seleção do fornecedor será baseada na proposta mais vantajosa, considerando o menor preço e o prazo de entrega.
O edital prevê que o fornecimento dos itens será realizado de forma única, conforme a ordem de fornecimento emitida pela contratante. e que a contratada receberá, com antecedência mínima de 24 horas, uma ordem de fornecimento detalhando a data, o horário e o local exato da entrega.
O edital estabelece que o prazo de pagamento é de 30 dias úteis a partir do recebimento definitivo.
O edital informa que a seleção da proposta será realizada através de julgamento objetivo focado em alcançar a melhor relação custo-benefício para a administração, visando o atendimento satisfatório da necessidade administrativa, incluindo o menor preço por item ou global, comprovadamente o mais vantajoso, e ao prazo de entrega/execução considerado como fator de avaliação ou desempate se essencial para o cronograma.
O edital exige a apresentação do CNPJ, comprovação de experiência mínima de 1 ano, e documentações como CND de débitos federais, estaduais e municipais, CRF, CNDT, e certidões negativas de inidoneidade e impedimento.
O edital menciona que o contratado será responsável pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante lei no 14. 133/2021, art. 120.