O edital trata de um procedimento auxiliar de credenciamento de prestadores de serviços médicos para o município de Itaberá. O objeto é o credenciamento de médicos de retaguarda de transferência, plantonista, visitador, cardiologista e pediatra. O credenciamento não obriga a administração pública a contratar. Os interessados devem satisfazer as condições fixadas no edital e apresentar a documentação necessária para habilitação. O edital ficará disponível no endereço eletrônico www. itaberá. sp. gov. br. O prazo para impugnação é de até 3 dias úteis antes da data estabelecida no item 4. 1. Os pedidos de credenciamento podem ser protocolados a qualquer tempo, enquanto o edital permanecer vigente, a partir das 09:00h do dia 27/05/2026, através da plataforma online 1doc ou presencialmente no setor de protocolos da prefeitura. A vigência do credenciamento será de 12 meses, podendo ser prorrogado. O edital detalha os documentos necessários para habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnico-profissional. As sanções administrativas podem incluir advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
O edital não especifica um prazo de entrega para o objeto, pois se trata de um credenciamento para prestação de serviços médicos, que ocorrerá conforme a demanda.
O pagamento do objeto contratado será efetuado em até 10 dias úteis após o aceite da nota fiscal, na forma do decreto no ****, de 10 de maio de 2023. O pagamento será efetuado através de transferência bancária em conta corrente ou, mediante boleto bancário. Serão descontados dos valores a receber, as tarifas que por ventura ocorram em razão da transferência de valores. A nota fiscal deverá ser apresentada com a identificação deste termo e do edital de credenciamento no ****, com todos os dados bancários da credenciada, número do empenho e ordem de serviço/autorização de fornecimento. As notas fiscais deverão vir acompanhadas de certidões de regularidade junto às fazendas federal, estadual e municipal, incluída a regularidade relativa à seguridade social e ao fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS) e justiça do trabalho para comprovação da regularidade fiscal da credenciada.
O critério de julgamento é o de credenciamento, onde todos os interessados que satisfaçam as condições fixadas no edital serão credenciados.
Para fins de habilitação jurídica, deverão ser apresentados documentos que comprovem a existência jurídica da licitante. Para demonstração da regularidade fiscal, social e trabalhista, deverão ser apresentados CNPJ ou CPF, inscrição estadual/municipal, certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais, certidão de regularidade do FGTS e certidão negativa de débitos trabalhistas. Para qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados certidão negativa de insolvência civil e certidão negativa de falência. Para qualificação técnico-profissional, deverão ser apresentados profissionais médicos devidamente registrados no conselho profissional competente, detentores de atestado de responsabilidade técnica.
As penalidades podem incluir advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. A multa moratória será de 0,5% por dia de atraso, até o limite de 30% do valor da parcela inadimplida. A multa compensatória pode variar de 0,5% a 30% do valor da contratação, dependendo da infração cometida.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data estabelecida no item 4. 1.
O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação no credenciamento. Não serão habilitados pessoas jurídicas que estejam cumprindo penalidade de impedimento para licitar e contratar com o município de Itaberá, ou que tenham sido declaradas inidôneas, entre outras situações previstas em lei.