O edital visa o credenciamento de profissionais médicos, pessoa física ou jurídica (sociedade limitada unipessoal), para prestação de serviços de plantão médico presencial de 12 horas. O credenciamento ocorrerá em ciclos bimestrais, com o primeiro ciclo de 26/12/2024 a 03/01/2025. A participação se dará por meio de envio de documentação por e-mail ou entrega física. Os profissionais habilitados serão convocados conforme a necessidade da FHEMIG, seguindo um sistema de sorteio e rodízio. A vigência do credenciamento é por tempo indeterminado, enquanto houver interesse da FHEMIG. O valor estimado para 12 meses é de R$ ****,50. O edital detalha a documentação necessária para habilitação, os critérios de análise, o processo de sorteio, as obrigações dos contratados e as penalidades aplicáveis.
O edital prevê que os serviços serão prestados conforme convocação ou ordem de serviço emitida pelo gestor e/ou fiscal do contrato. O descumprimento injustificado dos prazos estabelecidos para a execução de plantões poderá ensejar notificação formal ao prestador, sendo-lhe garantido o prazo de 2 dias úteis para apresentar justificativa. A persistência de descumprimentos poderá implicar a aplicação de sanções previstas no contrato e na legislação aplicável.
O edital prevê que a liquidação será efetuada no prazo de até 10 dias corridos contados da data da entrega definitiva do serviço e respectivo aceite do contratante. O pagamento será efetuado através do sistema integrado de administração financeira SIAFIMG, por meio de ordem bancária, no prazo de até 30 dias corridos, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir.
O critério de julgamento para a distribuição da demanda é por sorteio dos profissionais médicos credenciados para cada categoria, definindo a ordem de alocação.
A habilitação jurídica, técnica, fiscal e trabalhista do interessado será verificada através da análise da documentação exigida no edital, incluindo cópias de diplomas, registros no CRM, certidões negativas e declarações de inexistência de fatos impeditivos.
O prestador de serviço que cometer infrações ficará sujeito às sanções previstas na Lei nº 14. 133/2021, como multas, suspensão temporária e declaração de inidoneidade, aplicadas em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa.
O edital não prevê a necessidade de vistoria obrigatória.
O edital não prevê a necessidade de envio de amostra.
O prazo para solicitar impugnação ou esclarecimento sobre os termos do edital é de 03 dias úteis a contar do primeiro dia útil subsequente à data da publicação resumida no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
O valor total estimado para 12 meses é de R$ ****,10 (conforme tabela I inicial) e R$ ****,50 (conforme tabela I retificada).