O objeto da licitação é a contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva de iluminação, melhoria e ampliação do sistema de iluminação pública. A abertura da sessão pública será em 02 de dezembro de 2025. O critério de julgamento é o menor preço global. A vigência do contrato será de 12 meses. A impugnação ao edital deve ser protocolada até 3 dias úteis antes da abertura do certame.
O prazo de execução dos serviços será conforme cronograma físico-financeiro para cada serviço a ser executado sob demanda a partir da data da assinatura da ordem de serviço dada pela contratante.
O pagamento será efetuado em até 30 dias, contados a partir da data de apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo setor competente da contratante.
A contratada prestará garantia para a execução do objeto, equivalente ao percentual de 5 cinco por cento, calculado sobre o valor global contratado.
O critério de julgamento é menor preço global.
Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
A administração poderá aplicar aos licitantes e adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
A empresa licitante, a seu critério, poderá declinar da visita técnica sendo, neste caso, necessário apresentar declaração formal assinada pelo responsável técnico e responsável legal da empresa licitante.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor estimado da licitação é de R$ ****,95.