A licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de caminhão pipa, visando o transporte e a distribuição de água potável para atendimento das demandas do município de Nova Palmeira PB. A modalidade é Pregão Eletrônico, com critério de julgamento de menor preço por item. A data de abertura da sessão pública é 03 de junho de 2026. O edital prevê a possibilidade de impugnação e pedido de esclarecimento até 3 dias úteis antes da abertura da sessão. A participação é aberta a todos os interessados, com tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte. A proposta deve ser apresentada exclusivamente por meio do sistema eletrônico. O prazo de vigência do contrato será de 12 meses. As despesas correrão por conta da dotação orçamentária específica. O contrato poderá ser alterado unilateralmente pelo contratante ou por acordo entre as partes, nos termos da Lei 14. 133/21. O pagamento será realizado em até trinta dias após o adimplemento. O edital também detalha as sanções administrativas aplicáveis em caso de infrações.
O prazo máximo para a execução do objeto ora licitado é de entrega imediata, conforme suas características e as necessidades do órgão, e que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas na lei 14. 133/21, sendo considerado a partir da emissão do pedido de compra.
O pagamento será realizado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo órgão, bem como as disposições dos arts. 141 a 146 da lei 14. 133/21, ocorrendo no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.
O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste instrumento e seus anexos quanto às especificações do objeto.
Os documentos exigidos para habilitação serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 2 horas, contado da solicitação da pregoeira, prorrogável por igual período, nas seguintes situações: por solicitação do licitante, mediante justificativa aceita pela pregoeira ou de ofício, a critério da pregoeira, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio dos documentos exigidos.
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no art. 155, da lei 14. 133/21 e serão aplicadas as seguintes sanções: advertência, multa de mora de 0,5% sobre o valor do contrato por dia de atraso injustificado, multa de 10% sobre o valor do contrato, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Qualquer pessoa cidadão ou licitante é parte legítima para impugnar o edital deste certame por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo encaminhar o respectivo pedido, dirigido à pregoeira, até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública, por meio eletrônico, exclusivamente, no endereço: www. ***. *. *
A falsidade de declaração relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas na lei 14. 133/21, e neste edital. A pregoeira poderá promover diligência destinada a esclarecer as informações declaradas.
O valor estimado total é de R$ ****,40.