O edital refere-se a um pregão eletrônico para registro de preços para contratação de empresa de agenciamento de viagens corporativas para a Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto. As propostas devem ser enviadas até 29/04/2026, com abertura às 08:32 do mesmo dia. O critério de julgamento é o de menor preço. A validade da proposta é de 90 dias. A habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, e qualificação econômico-financeira são exigidas. A qualificação técnica requer comprovação de aptidão para agenciamento de viagens com emissão de, no mínimo, 48 bilhetes. O sistema de gestão de viagens corporativas deve ser disponibilizado sem ônus. A remuneração será feita por taxa de transação (agenciamento), com valores fixos por operação. O pagamento será em até 30 dias após o aceite do servidor responsável. O prazo de vigência da ata de registro de preços é de 12 meses, prorrogável. Sanções administrativas incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. Impugnações ao edital devem ser protocoladas até 3 dias úteis antes da abertura do certame.
O edital não especifica um prazo de entrega para o objeto da licitação, pois se trata de um registro de preços para prestação de serviços de agenciamento de viagens, que serão demandados conforme a necessidade da Prefeitura. A entrega dos serviços ocorrerá conforme solicitação da secretaria requisitante, no local definido na ordem de fornecimento.
O edital prevê que o pagamento será realizado no prazo de até 30 dias do faturamento e medição dos serviços, devidamente atestados pelos setores competentes da contratante, mediante depósito na conta corrente bancária da contratada. O valor a ser pago corresponderá ao valor das passagens aéreas utilizadas, descontadas eventuais comissões, acrescido das taxas de embarque e taxa de agenciamento.
O edital informa que Não se aplica garantia para esta licitação.
O edital estabelece que o critério de julgamento será o de menor preço unitário do bilhete já incluso o valor da taxa de agenciamento.
O edital exige habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, e qualificação econômico-financeira. Para qualificação técnica, é necessário comprovar aptidão para agenciamento de viagens com emissão de, no mínimo, 48 bilhetes.
O edital prevê sanções administrativas como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, além de multas por atraso ou inexecução.
O edital não prevê a necessidade de vistoria obrigatória ou visita técnica.
O edital indica que não há necessidade de envio de amostras.
O edital estabelece que qualquer pessoa pode impugnar o edital por irregularidade, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor total estimado informado no edital é de R$ ****,52.