O edital trata da alienação de bens móveis inservíveis pertencentes à Prefeitura Municipal de Trabiju, através de leilão eletrônico. As propostas podem ser enviadas até 27 de abril de 2026, às 08h30min, com início da sessão de lances no mesmo dia, às 09h00min, na plataforma www. ***. *. * vistoria dos bens é facultativa e pode ser realizada entre 26 de março e 24 de abril de 2026. O pagamento dos bens arrematados deve ser feito em até 72 horas, com multa de 15% em caso de desistência. O critério de julgamento é o maior lance. Penalidades incluem advertência, multa de 30% sobre o objeto total do contrato, impedimento de licitar e contratar, e declaração de idoneidade.
O edital prevê que a retirada dos bens arrematados será possível somente mediante agendamento prévio com o comitente, e o arrematante vencedor que não retirar o bem móvel no prazo de 30 trinta dias após a realização do leilão perderá o direito ao bem adquirido, assim como pagamento já efetuado, sendo o bem incluído novamente ao patrimônio do comitente.
O edital prevê que o valor do lance deverá ser pago integralmente, por meio de depósito bancário em conta a ser informada pelo departamento de finanças da prefeitura municipal de Trabiju, com prazo de 72 horas (3 dias) para pagamento. O atraso implicará em 2% de multa e juros de mora de 1% ao mês.
O edital estabelece que será considerado lance vencedor aquele que ao término do leilão resultar no maior valor acima do preço estimado apresentado neste leilão.
O edital informa que não será exigido registro cadastral prévio, e não haverá fase de habilitação, contudo será necessário para fins de participação e operacionalização do certame que os interessados tenham login e senha junto a plataforma www. ***. *. *
O edital prevê que a vencedora do certame que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente edital ficará sujeita às penalidades previstas na lei federal n **** de 01 de abril de 2021 e no decreto municipal n ****, incluindo advertência, multa de 30% sobre o objeto total do contrato, impedimento de licitar e contratar com este órgão promotor do certame, pelo prazo de até 3 três anos, e declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a administração pública em geral, pelo prazo de 3 três a 6 seis anos.
O edital informa que os bens disponibilizados para o leilão eletrônico poderão ser vistoriados pelos licitantes interessados, e que a vistoria não é obrigatória, porém, após as formalidades, o arrematante não poderá desistir da compra, sob pena de aplicações das penalidades cabíveis.
O edital estabelece que dos atos da administração cabem recurso, no prazo de 3 três dias úteis, nos termos da lei de licitações.
O edital informa que o valor global da presente alienação é de R$ ****,00 (dois mil e cem reais).