O edital visa o credenciamento de pessoa jurídica (MEI) para prestação de serviços de pedreiro, pintor e eletricista para atender as Secretarias Municipais de Saúde e de Serviços Públicos, Obras e Planejamento Urbano e Rural do município de Laje-BA. O valor total estimado da contratação é de R$ ****,32. O prazo de vigência do edital é de 12 meses. A participação no credenciamento exige cadastro prévio no SICAF. A habilitação será verificada, podendo ser substituída pelo registro cadastral no SICAF. O prazo para interposição de recurso é de 3 dias úteis. As sanções administrativas incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. Impugnações e pedidos de esclarecimento podem ser feitos por e-mail. A contratação será realizada por inexigibilidade de licitação, com base no credenciamento. O prazo para assinatura do instrumento contratual, após convocação, é de 3 dias. A ordem de contratação será definida por pontuação baseada na experiência dos prestadores. O edital terá prazo de vigência de 12 meses. Não há exigência de garantia contratual. A subcontratação do objeto contratual não é admitida.
O prazo de vigência dos contratos decorrentes do presente credenciamento será de 12 doze meses. A apresentação do requerimento de participação com a indicação da intenção de se credenciar implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições contidas no termo de referência, assumindo o credenciado o compromisso de executar o objeto nos seus termos.
O pagamento será efetuado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa.
Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da lei no ****, de 2021.
O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de contratação direta, na modalidade credenciamento e, posteriormente, a contratação será vinculada ao procedimento de inexigibilidade de licitação. A pontuação obtida pela empresa será o critério principal para a classificação e ordem de convocação.
Os documentos previstos no termo de referência item 8, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do interessado de realizar o objeto do credenciamento, serão exigidos para fins de habilitação. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no sicaf.
Com fulcro na lei no ****, de 2021, a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos credenciados as seguintes sanções: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos enquanto este permanecer em vigor. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado por meio eletrônico no prazo de até 3 três dias úteis, contado da data de recebimento do pedido.
A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
O custo estimado total da contratação é de R ****,32 quinhentos e cinquenta e cinco mil, cento e vinte e sete reais e trinta e dois centavos.