Aquisição para contratação de fornecimento de refeições ( Café da manhã, Almoço e Jantar) e Coffee Break visando atender as necessidades das diversas secretarias e órgãos da administração pública municipal de João Câmara/RN
Edital de pregão eletrônico para registro de preços para aquisição de refeições prontas. A licitação é composta por quatro itens. Poderão participar empresas com estabelecimento em João Câmara, com credenciamento regular no portal de compras públicas. Tratamento favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte, cooperativas, agricultores familiares, produtores rurais, pessoas físicas e MEI. Propostas devem ser enviadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico até 01/07/2025 às 9h. A abertura da sessão pública ocorrerá em 01/07/2025 às 9h01min. Critério de julgamento: menor preço por lote. Documentos de habilitação exigidos, incluindo regularidade fiscal, social e trabalhista, e qualificação econômico-financeira e técnica. Prazo para impugnação e esclarecimentos: 26/06/2025. Anexos: termo de referência, estudo técnico preliminar, modelo de proposta de preços, minuta da ata de registro de preços e minuta de termo de contrato. O sistema eletrônico disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a pregoeira e os licitantes. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances é de R$ 0,01. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema. A pregoeira poderá negociar condições mais vantajosas com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida. O licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar terá que atender às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da lei federal n 14. 133/2021. Recursos referentes ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará os prazos e a forma dispostos no art. 165 da lei federal n 14. 133/2021. O prazo recursal é de 3 três dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei federal n 14. 133/2021, ou solicitar esclarecimentos sobre os seus termos, devendo protocolar diretamente no sistema eletrônico do portal de compras públicas www. ***. *. * resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 três dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. O sistema gerará automaticamente a ata da sessão pública no sistema eletrônico. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido. Todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília/DF. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluirseá o dia do início e incluirseá o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente da prefeitura de João Câmara. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. Em caso de divergência entre disposições deste edital e de s