A Câmara Municipal de Bebedouro-SP realiza dispensa eletrônica para contratação de serviços técnicos de engenharia para renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). A licitação é exclusiva para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). O objeto inclui inspeção predial, avaliação de sistemas de combate a incêndio, elaboração de laudos técnicos e capacitação de brigada de incêndio. O valor estimado é de R$ ****,00. A abertura da sessão de lances ocorrerá em 12 de maio de 2026. Os interessados devem se cadastrar na plataforma BLL Compras. O critério de julgamento é o menor valor global. O prazo para envio de propostas é até 09h29 do dia 12 de maio de 2026. A fase de lances ocorrerá das 09h30 às 15h30 do mesmo dia. A apresentação de recursos administrativos deve ser feita em até 3 dias úteis. O contrato terá vigência de 12 meses.
A 1ª etapa dos serviços (diagnóstico e levantamento técnico) deverá ser prestada em até 30 dias corridos contados da data de publicação do extrato contratual. A 2ª etapa (documentação e laudos, treinamento de brigada de incêndio e processo administrativo) deverá ser iniciada em até 5 dias úteis após notificação oficial da contratada. O prazo de vigência da contratação será de 12 meses contados a partir da data de assinatura do instrumento contratual e emissão da autorização de prestação de serviços.
O pagamento será efetuado em parcela única por etapa concluída, no prazo de até 5 dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa. Pagamento de 50% do valor total contratado após conclusão da 1ª etapa e 50% restantes após conclusão da 2ª etapa. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária ou boleto bancário.
Não haverá exigência de garantia da contratação. O prazo de garantia dos serviços é o prazo previsto no Código de Defesa do Consumidor.
O critério de julgamento adotado será o menor valor global.
A habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, e qualificação econômico-financeira são exigidas, conforme detalhado no Anexo IIIA. Microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação, mesmo que com restrições, com prazo para regularização.
Serão aplicadas sanções como advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade e multas, conforme previsto na Lei nº 14. 133/2021 e no edital.
A vistoria técnica é facultativa e pode ser realizada mediante agendamento. A não realização da vistoria não exime o contratado da responsabilidade por eventuais prejuízos.
Com antecedência superior a 3 dias úteis anteriores à data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório.
O valor estimado total é de R$ ****,00.