O objeto da licitação é a contratação de serviços de locação de um caminhão tipo pipa com motorista para fornecer água potável na zona urbana do município. A data final para envio de propostas e abertura da sessão é 22 de dezembro de 2025. A comunicação com o setor de licitação deve ser feita exclusivamente por meio eletrônico. O critério de julgamento é o menor preço. O prazo para início da execução do objeto é de até 48 horas após a assinatura do contrato. O pagamento será realizado em até 30 dias após o recebimento da nota fiscal.
O prazo para iniciar o objeto deste processo é no prazo de até 48 horas, contados do recebimento da ordem de serviço, emitida pela prefeitura municipal de mãe dágua PB, conforme o edital.
O pagamento será realizado no prazo de até 30 trinta dias, contados a partir do recebimento da nota fiscal ou fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, conforme o edital.
Não será exigida garantia, conforme o edital.
O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste edital e seus anexos quanto às especificações do objeto, conforme o edital.
Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação que constam a seguir serão exigidas a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, devendo ser enviada a documentação no prazo de até 02 duas horas a contar da solicitação, conforme o edital.
As sanções previstas no caput do art. 156 da lei n ****, de 2021, cuja competência pela aplicação, nos termos do regulamento municipal, seja da alçada da autoridade máxima do órgão, serão aplicadas de acordo com as disposições contidas neste capítulo, e será precedida do devido processo legal, assegurada a observância do contraditório e da ampla defesa, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cominadas no instrumento convocatório ou no contrato, quando a licitante ou a contratada, conforme o edital.
Caso o termo de referência exija a apresentação de amostra, a mesma será exigida do licitante classificado em primeiro lugar, que deverá apresentála, conforme disciplinado no termo de referência, sob pena de não aceitação da proposta, conforme o edital.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame, conforme o edital.