O edital visa o credenciamento de pessoas físicas e jurídicas para o fornecimento de água potável, com abastecimento por veículo próprio do município, em um raio máximo de 8 km da sede, para atender a população rural. O período de credenciamento vai de 13/04/2026 a 13/04/2027. O critério de seleção para contratação é a ordem cronológica entre os credenciados. Questionamentos e impugnações devem ser protocolados por escrito ou via e-mail até o terceiro dia útil anterior ao início do período de recebimento das solicitações. A documentação necessária para habilitação inclui CNPJ, contrato social, certidões de regularidade fiscal e trabalhista, e atestados de capacidade técnica. As certidões devem ter validade de 90 dias. O pagamento será efetuado em até 10 dias após a apresentação da nota fiscal, mediante depósito em conta. Não haverá pagamento antecipado. Em caso de atraso no pagamento por parte da administração pública, será utilizado o índice INPC/IBGE para atualização. Sanções administrativas como advertência, multa de 0,5% a 10% e declaração de inidoneidade podem ser aplicadas. O foro para dirimir questões judiciais é a comarca de São Joaquim do Montepe. O valor estimado para consumo máximo é de R$ ****,00, com o m³ cotado a R$ 3,80.
O edital prevê que os serviços serão prestados conforme a demanda da secretaria requisitante e que o horário de trabalho deve ser das 8h00min às 13h00min e das 15h00min às 16h00min. O contrato tem vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado.
O pagamento será efetuado após liquidação da despesa, no prazo de até 10 dias consecutivos, mediante a apresentação de nota fiscal/fatura/recibo, devidamente certificada pelo setor responsável, podendo ser realizado por meio de depósito bancário na conta do credenciado. Não haverá pagamento antecipado.
O critério para seleção da contratação é a ordem cronológica entre os credenciados.
Para habilitação, é necessário apresentar cópia do cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ), cópia do contrato social ou declaração de firma individual ou estatuto social devidamente registrado, cópia da certidão de regularidade de situação junto ao FGTS e certificado de regularidade conjunta com as fazendas federal, estadual e municipal, certidão negativa de débito trabalhista (CNDT) e comprovação de aptidão para desempenho da atividade pertinente.
Pela inexecução total ou parcial do objeto, poderá ser aplicada advertência, multa de 0,5% a 10% sobre o valor do não fornecimento injustificado dos serviços, ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública.
O edital não prevê a necessidade de envio de amostras.
As impugnações deverão ser recebidas e respondidas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento do pedido.
O valor estimado para consumo máximo é de R$ ****,00 (cento e trinta e três mil reais), com o m³ cotado a R$ 3,80 (três reais e oitenta centavos).