A licitação tem como objeto a contratação de empresa para locação de ônibus com motorista para translado de 9 participantes de reunião itinerante. A modalidade é dispensa eletrônica com critério de julgamento de menor valor. A sessão ocorrerá em 29/05/2026 às 8h no portal de compras do governo federal. Empresas devem estar credenciadas no compras. gov. br e possuir registro no SICAF. Microempresas e empresas de pequeno porte têm regras específicas. A proposta terá validade de 60 dias. A fase de lances ocorrerá no sistema eletrônico. A habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e qualificação técnica são exigidas, com prazo de 2 horas para envio de documentos complementares, prorrogável por mais 1 hora. A contratação formalizará-se por termo de contrato ou ordem de serviço, com prazo de 2 dias úteis para assinatura. Sanções administrativas incluem advertência, multa, suspensão temporária e declaração de inidoneidade. A vigência do contrato é de 12 meses.
O edital não especifica um prazo de entrega para o objeto da licitação, mas sim um prazo de vigência do contrato de 12 meses.
O edital não detalha a forma de pagamento, apenas que as condições estão especificadas no termo de referência.
O edital não menciona a necessidade de garantia.
O critério de julgamento é o menor valor do item, conforme estabelecido no edital.
A habilitação envolve registro no SICAF, comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira (certidão negativa de falência) e qualificação técnica (atestado de capacidade técnica). O prazo para envio de documentos complementares é de até 2 horas, prorrogável por mais 1 hora.
As penalidades incluem advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração do CREABA, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública.
O edital não menciona a necessidade de visita técnica.
O edital indica que não há necessidade de envio de amostras.
O edital não especifica um prazo para impugnação.
Propostas com valores unitários e/ou totais superiores aos estabelecidos, valores irrisórios ou manifestamente inexequíveis, e a não apresentação de documentos exigidos podem levar à desqualificação.
O edital não informa o valor estimado da contratação.