O edital refere-se a um pregão eletrônico para contratação de empresa especializada na elaboração e execução de Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) em uma área de restinga em Balneário Piçarras-SC. O recebimento das propostas ocorre até 18/05/2026, com início da disputa de preços no mesmo dia. Pedidos de esclarecimentos e impugnações devem ser feitos até 3 dias úteis antes da abertura das propostas. A participação é restrita a pessoas jurídicas legalmente estabelecidas no país e credenciadas na plataforma de compras públicas. O valor estimado é de R$ ****,00. O contrato terá vigência estimada de 36 meses, podendo ser prorrogado até a conclusão do objeto. Penalidades incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
O objeto deste edital deverá ser entregue/executado nos termos dos itens 1, 6 e 9 do termo de referência. O local de execução do serviço será entre a descida da Rua Rufino Manoel de Borba e a descida da Avenida Getúlio Vargas, no bairro Centro, em ****,00m² de área de restinga junto à praia do município de Balneário Piçarras-SC, e deverá ser iniciado em um prazo máximo de 30 trinta dias após a confirmação do recebimento da ordem de compra e empenho pela Prefeitura Municipal.
O pagamento será realizado em até 30 dias mediante apresentação de nota fiscal, devidamente aceita e certificada pela Secretaria Municipal de Obras, de acordo com as condições estabelecidas em edital e seus anexos. O critério de medição para pagamento será conforme etapas: 25% do valor do contrato após empresa comprovar abertura de protocolo junto ao Instituto do Meio Ambiente; 15% do valor do contrato após emissão das licenças ambientais/autorizações pelo IMA; 30% para consultoria ambiental comprovar a execução satisfatória do PRAD; e 30% do valor faltante do contrato será dividido igualmente conforme quantidade de períodos para monitoramento do PRAD (10% para cada ano, totalizando 3 anos).
A contratada deverá prestar garantia contra defeitos, vícios ou falhas nos serviços executados, pelo prazo mínimo de 5 cinco anos a partir do recebimento definitivo, devendo realizar às suas expensas as correções, reparos ou substituições necessárias, sem prejuízo dos prazos contratuais.
O julgamento das propostas será feito pelo menor preço global, de acordo com o especificado no anexo I.
Para habilitação serão exigidos: habilitação jurídica (registro comercial, ato constitutivo, etc. ), documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista (comprovante de inscrição no CNPJ, CNDs federal, estadual, municipal, FGTS, INSS, Justiça do Trabalho), documentação relativa à qualificação econômico-financeira (certidão negativa de falência) e documentos pertinentes à qualificação técnica (registro no CREA/CRBio, atestados de capacidade técnica, comprovação de vínculo empregatício dos profissionais).
As sanções aplicáveis são advertência, multa (de 0,5% a 30% do valor do contrato licitado), impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade, nos termos do estabelecido no art. 156 da Lei nº 14. 133/2021.
Fica dispensada, em regra, a apresentação de amostra, catálogo ou ficha técnica neste certame, sem prejuízo de que a administração, quando entender necessário, solicite a apresentação de qualquer desses itens para análise e validação técnica.
Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações ao edital poderão ser feitos, por qualquer interessado, até 03 três dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas.
O valor mínimo estimado é de R$ ****,00 (duzentos e trinta mil reais).