O edital visa o credenciamento de clínicas veterinárias para prestação de serviços de castração cirúrgica e implantação de microchip em cães e gatos. Os interessados, pessoas jurídicas ou físicas, devem apresentar documentação de habilitação e proposta até 31 de dezembro de 2026. O edital está disponível no site oficial do município. A participação é vedada a impedidos legalmente. O credenciamento não garante a contratação total, sendo a execução condicionada à demanda do Fundo Municipal de Saúde. A distribuição da demanda entre os credenciados observará critérios objetivos como ordem de credenciamento, capacidade técnica e localização. Os critérios de habilitação incluem jurídica, fiscal, social, trabalhista e qualificação técnica, com exigência de registro no CRMV e comprovação de aptidão. Os valores dos procedimentos estão detalhados no edital. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a entrega da nota fiscal. Penalidades administrativas incluem advertência, multa, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade. O prazo de vigência do credenciamento é de 12 meses, prorrogável. Pedidos de esclarecimento e impugnações devem ser enviados por e-mail até 3 dias úteis antes do prazo de entrega da documentação.
O fornecedor terá o prazo de até 15 quinze dias corridos, contados a partir do envio do email, pelo setor de compras, contendo a autorização de fornecimento para realizar a prestação de serviços e entrega dos produtos.
O pagamento será efetuado pelo município de Tijucas/SC, à credenciada, por meio de transferência eletrônica em até 30 trinta dias após a entrega dos materiais/execução de serviços e a emissão da nota fiscal devidamente certificada pelo agente público competente.
O credenciamento do proponente será julgado.
Para fins de habilitação, o credenciado deverá comprovar habilitação jurídica (registro comercial, ato constitutivo, CNPJ), habilitação fiscal, social e trabalhista (regularidade fiscal, FGTS, Justiça do Trabalho, inscrição estadual/municipal), e qualificação técnica (registro no CRMV, vínculo com médico veterinário, atestados de capacidade técnica).
A entidade/empresa ou pessoa física prestadora de serviço que não cumprir com as obrigações ficará sujeito às penalidades previstas nos artigos 155 e 156 da Lei nº 14. 133/21, como advertência, multa de 10% do valor da obrigação, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
Até 3 três dias úteis depois de divulgado no órgão oficial o edital do presente chamamento público, qualquer pessoa poderá impugnálo.
O prestador de serviço será descredenciado em caso de descumprimento das exigências previstas neste termo, negligência e/ou imperícia na prestação dos serviços.
O valor total estimado é de R$ ****,00 (trezentos e cinquenta e dois mil quatrocentos e quarenta reais).