O edital visa a contratação de empresa para gerenciamento, manutenção e modernização do parque de iluminação pública. A participação é aberta a pessoas jurídicas que atendam às condições do edital. A abertura das propostas e a disputa de lances ocorrerão em 06 de fevereiro de 2026. É exigida garantia de proposta no valor de R$ ****,62. O prazo de execução dos serviços é de 12 meses. O critério de julgamento é o menor preço global.
O prazo para a execução dos serviços é de 12 doze meses, contados da emissão da primeira ordem de serviços.
O pagamento será feito na proporção da execução dos serviços solicitados, segundo as ordens de serviços/autorização de fornecimento expedidas pela administração, de conformidade com as notas fiscais/faturas devidamente atestadas pelo gestor da despesa, acompanhadas das certidões federais, estaduais e municipais, CRF FGTS e CND trabalhista do licitante vencedor, todas atualizadas, observadas as condições da proposta.
Juntamente com a proposta de preços inicial, o licitante deverá anexar garantia de proposta, como requisito de pré-habilitação, no montante de R$ ****,62, equivalente a 1 um por cento do valor estimado da contratação, nos termos do artigo 58, caput e 1, da lei n 14. 133/2021.
Na análise das propostas de preços o pregoeiro observará o menor valor global, expresso em reais.
Os interessados habilitar-se-ão para a presente licitação, mediante a apresentação dos seguintes documentos, os quais serão enviados via sistema quando solicitados pelo pregoeiro, analisados quanto à sua autenticidade e ao seu prazo de validade e consistirão de:
A administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o respectivo pedido em até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.