O edital refere-se a uma Chamada Pública para aquisição de alimentos diretamente da agricultura familiar, destinada ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). O período para apresentação de propostas e documentação é de 11/05/2026 a 01/06/2026. Os interessados devem apresentar projeto de venda e documentação exigida para habilitação. Pedidos de esclarecimento devem ser enviados até um dia antes da audiência de análise da documentação, marcada para 02/06/2026. O valor total estimado é de R$ ****,00. As entregas serão semanais, com pagamento em até 10 dias úteis após a última entrega do mês. O contrato terá vigência de 12 meses. A subcontratação é vedada.
O edital prevê entregas semanais, com a central de recebimento localizada na Rua Argentina, nº 551, Centro, Cafezal do Sul/PR. As entregas deverão ser realizadas conforme as condições estabelecidas no edital e no contrato, com prazos específicos para reposição em caso de não conformidade.
O pagamento será realizado até 10 dias após a última entrega do mês, mediante depósito em conta bancária do contratado, após apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado. É vedada a antecipação de pagamento.
O edital não especifica a necessidade de garantia contratual.
A seleção dos projetos de venda será realizada em duas etapas: a primeira com base no critério de localidade (fornecedores locais, regionais, estaduais e nacionais), e a segunda com critérios de desempate que incluem assentados da reforma agrária, povos indígenas, comunidades quilombolas, grupos compostos por mulheres ou jovens, fornecimento de alimentos orgânicos/agroecológicos e forma de organização (grupos formais, informais ou fornecedores individuais).
A habilitação dos fornecedores individuais, grupos informais e grupos formais exige a apresentação de diversos documentos, incluindo CPF, CAF, projeto de venda, certidões negativas de débitos fiscais, sociais e trabalhistas, e comprovação de produção própria.
O edital prevê a aplicação de penalidades em caso de descumprimento das obrigações contratuais, como bloqueio de pagamentos e outras sanções previstas na Lei nº 14. 133/2021.
O edital não menciona a necessidade de vistoria obrigatória ou visita técnica.
A apresentação de amostras é exigida para alimentos que passaram por algum tipo de processamento, para avaliação técnica de conformidade com as especificações do edital. Alimentos in natura são dispensados desta exigência.
Qualquer pessoa pode impugnar o edital ou solicitar esclarecimentos até um dia antes da data fixada para audiência de análise da documentação de habilitação e seleção dos projetos de venda, que é 02/06/2026.
O valor total estimado para a contratação é de R$ ****,00.