03/09/2025 - BRASIL
oportunizar o cadastramento prévio de pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, instituições, entidades e órgãos públicos federais, estaduais, distritais ou municipais com vistas ao recebimento de bens e/ou valores decorrentes da atuação finalística do Ministério Público do Trabalho - MPT, que passarão a compor cadastros regional e nacional disponíveis aos( às) membros( as), que, dentro de sua independência funcional, poderão destinar- lhes bens e/ou valores 1. 2. O cadastramento, consoant
Cadastramento prévio de pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, instituições, entidades e órgãos públicos federais, estaduais, distritais ou municipais para recebimento de bens e ou valores decorrentes da atuação finalística do ministério público do trabalho.
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O edital visa o cadastramento prévio de entidades para receber bens e valores do Ministério Público do Trabalho. As entidades devem atender aos requisitos do edital, da resolução conjunta CNJ/CNMP n° 10/2024, da resolução CSMPT n° 232/2025 e da portaria PGT n° 707/2025. O cadastramento não garante a destinação de bens/valores, apenas registra a solicitação. O deferimento do cadastramento pode ser revisto caso haja descumprimento de exigências. Após o cadastramento, podem ser solicitadas outras exigências. O cadastrado selecionado para receber bens/valores celebrará termo de recebimento, que deve contemplar, entre outros itens, prazos de execução, cronograma, conta bancária própria, vedação à apropriação privada, prestação de contas e plano de trabalho. O pedido de cadastramento deve ser feito no sistema de destinações do MPT, no link www. ***. *. * edital entra em vigor na data de publicação.
As entidades devem atender aos requisitos presentes neste edital, na resolução conjunta CNJ/CNMP n° 10/2024, resolução CSMPT n° 232/2025 e na portaria PGT n° 707/2025, sem prejuízo de outras exigências consideradas cabíveis pelo membro oficiante, no momento da seleção do destinatário dos bens e ou valores disponíveis.