O edital refere-se a um pregão eletrônico para contratação de pessoa jurídica especializada em serviços de arbitragem para eventos esportivos municipais. O objeto abrange diversas modalidades esportivas e inclui a formação de uma comissão de ética e disciplina. A licitação será realizada na modalidade menor preço por item, com abertura da sessão pública em 16 de junho de 2026. O valor estimado é de R$ ****,50. O edital detalha os requisitos de habilitação, as regras para apresentação de propostas e lances, o critério de julgamento, as penalidades e os procedimentos para recursos e impugnações. Não há exigência de garantia contratual ou visita técnica. A vigência da ata de registro de preços será de um ano, prorrogável. A entrega dos serviços deve ocorrer em até 72 horas após autorização de fornecimento.
A entrega do objeto do presente termo de referência deverá ocorrer no prazo de 72h contados a partir do recebimento da autorização de fornecimento pelo contratado. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 05 cinco dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da lei no ****, de 2021.
O critério de julgamento da licitação será o menor preço por item.
Para fins de habilitação, o licitante deverá comprovar requisitos de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista, econômico-financeira e técnica, apresentando os documentos exigidos no edital.
As sanções administrativas aplicáveis incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, conforme previsto na Lei nº 14. 133/2021.
Não é o caso de exigência de amostra.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
A falsidade de declarações, a não observância de requisitos de habilitação, a apresentação de propostas inexequíveis ou acima do preço máximo, e o descumprimento de outras exigências do edital podem ensejar desclassificação ou inabilitação.
O valor total estimado da contratação é de R$ ****,50.