O edital trata da contratação de empresa para assessoria e consultoria em turismo. A participação é permitida para MEI, ME e EPP. A abertura da sessão pública eletrônica será em 19/02/2026. A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas, lances e de julgamento. O critério de julgamento é o menor preço. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias. O edital exige documentos de habilitação e a apresentação de amostra, se for o caso. O contrato terá vigência de 12 meses.
O contrato terá vigência de 12 doze meses, contados a partir da data de sua assinatura.
O pagamento será efetuado pelo setor responsável, até 10 dez dias úteis após a liquidação da nota fiscal.
O critério de julgamento é menor preço.
Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas, lances e de julgamento.
A administração poderá aplicar sanções aos licitantes e/ou adjudicatários, como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade.
Caso o termo de referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no termo de referência, sob pena de não aceitação da proposta.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor estimado para contratação foi obtido após pesquisa de mercado, em conformidade com o art. 23 da lei federal ****.