Lote 1: ALMÔNDEGA 100% BOVINA, Almôndega 100% bovina. Composto de carne bovina de primeira qualidade, moldada e congelada tipo IQF. Isenta de aditivos, outros ingredientes e materiais estranhos. Em formato de almôndega, que deverá pesar 15g e 25g com congelamento IQF. Embalagem primária: saco de polietileno, termossoldado, contendo no mínimo 1kg e no máximo 5kg. Deverá conter impressos: selo SIF/DIPOA, número de registro de inspeção sanitária do produto, registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde, denominação de venda e marca, identificação da origem, lista de ingredientes, conteúdo líquido, número do lote e prazo de validade e condições de conservação de acordo com a Resolução RDC n? 259/2002, de forma clara e indelével; deverá conter rotulagem nutricional de acordo com as Resoluções RDC n? 360/****. Rótulo: conforme legislação vigente. Com identificação da validade de forma indelével. Os
entregadores deverão estar adequadamente uniformizados. Legislação vigente ( 1) Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária dos Produtos de Origem Animal ( RIISPOA) Decreto n? **** de 18 de agosto de 2020. ( 2) Código de Defesa do Consumidor Lei **** de 11 de setembro de ****. ( 3) REGULAMENTO TÉCNICO SOBRE PADRÕES MICROBIOLÓGICOS PARA
ALIMENTOS Res. RDC ANVISA n? 12 de 02 de janeiro de ****. ( 4) Métodos Analíticos Oficiais para Análises Microbiológicas para Controle de Produtos de Origem Animal e Água, com seus respectivos capítulos e anexos IN MAPA n? 62, de 26 de agosto de ****. ( 5) REGULAMENTO TÉCNICO PARA ROTULAGEM DE PRODUTO DE ORIGEM ANIMAL EMBALADO IN MAPA n? 22 de 24 de novembro de **** e Alterações Posteriores. Produto sujeito a verificação, no ato da entrega, aos procedimentos administrativos determinados pelo Mapa e pela Anvisa. Validade mínima de 06 meses, a contar da data da entrega. Em embalagem fechada, armazenada a - 12? C ou mais frio. Entregas às quintas e sextas no período da manhã. OBS: O produto não deve receber qualquer tipo de tempero ou aditivo químico durante o processa
Lote 2: Hamburguer composto 100% de carne bovina de primeira qualidade, moldada e congelado tipo IQF. Isenta de aditivos, outros ingredientes e materiais estranhos. Em formato de hamburguer, que deverá pesar 88g e 90g com congelamento IQF. Embalagem primária: saco de polietileno, termossoldado, contendo no mínimo 1kg e no máximo 5kg. Deverá conter impressos: selo SIF/DIPOA, número de registro de inspeção sanitária do produto, registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde, denominação de venda e marca, identificação da origem, lista de ingredientes, conteúdo líquido, número do lote e prazo de validade e condições de conservação de acordo com a Resolução RDC n? 259/2002, de forma clara e indelével; deverá conter rotulagem nutricional de acordo com as Resoluções RDC n? 360/****. Rótulo: conforme legislação vigente. Com identificação da validade de forma indelével. Os
entregadores deverão estar adequadamente uniformizados. Legislação vigente ( 1) Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária dos Produtos de Origem Animal ( RIISPOA) - Decreto n? **** de 18 de agosto de 2020. ( 2) Código de Defesa do Consumidor - Lei **** de 11 de setembro de ****. ( 3) REGULAMENTO TÉCNICO SOBRE PADRÕES MICROBIOLÓGICOS PARA
ALIMENTOS Res. RDC ANVISA n? 12 de 02 de janeiro de ****. ( 4) Métodos Analíticos Oficiais para Análises Microbiológicas para Controle de Produtos de Origem Animal e Água, com seus respectivos capítulos e anexos IN MAPA n? 62, de 26 de agosto de ****. ( 5) REGULAMENTO TÉCNICO PARA ROTULAGEM DE PRODUTO DE ORIGEM ANIMAL EMBALADO IN MAPA n? 22 de 24 de novembro de **** e Alterações Posteriores. Produto sujeito a verificação, no ato da entrega, aos procedimentos administrativos determinados pelo Mapa e pela Anvisa. Validade mínima de 06 meses, a contar da data da entrega. Em embalagem fechada, armazenada a - 12? C ou mais frio. OBS: O produto não deve receber qualquer tipo de tempero ou aditivo químico durante o processamento do
alimento, sendo produzida exclusivamente com 100% carne de primeir
Lote 3: " CARNE BOVINA TIPO COXÃO MOLE OU PATINHO, cortada em tiras ( iscas), espessura máxima 0, 3 cm. Congelada, proveniente de machos de animais sadios, limpa, isenta de nervos e sem quebra, abatida sob inspeção veterinária, deverá conter no máximo 6, 5% de gordura, isenta de cartilagem, macia, sem sebo, cor vermelho vibrante, odor e sabor próprios. Durante o processamento, deve ser realizada a aparagem, ( eliminação dos excessos de gordura, cartilagem e aponevroses). O transporte e a temperatura devem estar de acordo com a legislação sanitária vigente. A carne bovina deve apresentar- se livre de parasitas e de qualquer substância contaminante que possa alterá- la ou encobrir alguma alteração. Embalagem primária: atóxicas, transparente e resistente, sem ar ou gelo com 1 ( uma) etiqueta interna de identificação com vedação termoselada, sem sinais de rachaduras na superfície, sem furos e sem acúmulos, resistente ao transporte e armazenamento, contendo peso líquido de no mínimo 01 kg e no máximo 02 kg por embalagem. Deverá conter impressos: selo SIF/DIPOA, número de registro de inspeção sanitária do produto, registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde, denominação de venda e marca, identificação da origem, lista de ingredientes, conteúdo líquido, número do lote e prazo de validade e condições de conservação de acordo com a Resolução RDC n? 259/2002, de forma clara e indelével; deverá conter rotulagem nutricional de acordo com as Resoluções RDC n? 360/2003. Conservado na temperatura de - 18? C tanto durante o transporte no caminhão frigorífico, quanto no armazenamento em freezer. Ser transportada em veículos com carroceria fechada e isotérmica. Os
entregadores deverão estar adequadamente uniformizados. Legislação vigente ( 1) Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária dos Produtos de Origem Animal ( RIISPOA) - Decreto n? **** de 18 de agosto de 2020. ( 2) Código de Defesa do Consumidor - Lei **** de 11 de setembro de ****. ( 3) REGULAMENTO TÉCNICO SOBRE PADRÕES MICROBIOLÓGICOS PARA ALIM
Lote 5: CARNE BOVINA MOÍDA - PATINHODescrição: Carne moída de patinho de primeira, congelada, deverá conter no máximo 6, 5% de gordura em 100 g do
alimento. Deverá conter no máximo 6, 5% de gordura, isenta de cartilagens, de ossos e nervos. Cor, textura, sabor e odor característicos. Não será permitido a moagem de carnes oriundas da raspa de ossos. Embalagem de no maximo 2kg em plástico transparente. Inspecionada pelos Órgãos oficiais ( SIM, SIF) de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n. 304 de 22/04/96 e n. 145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n. 105 de 19/05/99 e Vigilância Sanitária. Deverá ser transportado em carros refrigerados, obedecendo à temperatura no momento do recebimento conforme legislação vigente na Secretaria de Saúde Deverá conter impressos: marca, identificação da origem; conteúdo líquido; número do lote e prazo de validade, conter rotulagem nutricional de acordo com as Resoluções RDC n? 39 e 40. O produto deverá ser conservado na temperatura de - 18? C. A carne moída deverá ser transportada em veículos com carroceria fechada e isotérmica. Os
entregadores deverão estar adequadamente uniformizados. Legislação vigente ( 1) Regulamento e Inspeção Industrial e Sanitária dos Produtos de Origem Animal ( RIISPOA). ( 2) Lei **** de 11/09/90. ( 3) Port. MAA n? 210 de 10/11/98. ( 4) IN SDA/MAA n? 20 de 21/07/99. ( 5) Res. RDC SVS/MS n? 12 de 02/01/01. ( 6) Res. SVS/MS n? 13 de 02/01/01. ( 7) IN MAPA n? 62, de 26/08/03. ( 8) IN MAPA n? 22 de 24/11/05. Validade mínima de 04 meses, a contar da data da entrega.
Lote 6: COXA E SOBRECOXA DESOSSADA - produto congelado sem acúmulo de líquidos em seu interior, limpo, com pele. Deverá ser isenta de cartilagens, de ossos e de nervos. Cor característica, sem manchas esverdeadas, sem sebo, livre de parasitas e de qualquer substância contaminante que possa alterá- la ou encobrir alguma alteração, odor e sabor próprios. Embalagem primária: atóxicas, transparente e resistente, sem ar ou gelo com 1 ( uma) etiqueta interna de identificação com vedação termoselada, sem sinais de rachaduras na superfície, sem furos e sem acúmulos, resistente ao transporte e armazenamento, contendo peso líquido de no mínimo 01 kg e no máximo 02 kg por embalagem. Deverá conter impressos: selo SIF/DIPOA, denominação de venda e marca, identificação da origem, lista de ingredientes, conteúdo líquido, número do lote e prazo de validade e condições de conservação de acordo com a Resolução RDC n? 259/2002, de forma clara e indelével; deverá conter rotulagem nutricional de acordo com as Resoluções RDC n? 360/2003. Conservado na temperatura de - 18? C tanto durante o transporte no caminhão frigorífico, quanto no armazenamento em freezer. Ser transportada em veículos com carroceria fechada e isotérmica. Os
entregadores deverão estar adequadamente uniformizados. Legislação vigente ( 1) Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária dos Produtos de Origem Animal ( RIISPOA) - Decreto n? **** de 18 de agosto de 2020. ( 2) Código de Defesa do Consumidor - Lei **** de 11 de setembro de ****. ( 3) Regulamento Técnico da Inspeção Tecnológica e Higiênico- Sanitária de Carne de Aves - Port. MAA n? 210 de 10 de novembro de ****. ( 4) REGULAMENTO TÉCNICO SOBRE PADRÕES MICROBIOLÓGICOS PARA
ALIMENTOS Res. RDC ANVISA n? 12 de 02 de janeiro de ****. ( 5) REGULAMENTO TÉCNICO PARA INSTRUÇÕES DE USO, PREPARO E CONSERVAÇÃO NA ROTULAGEM DE CARNE DE AVES E SEUS MIÚDOS CRUS, RESFRIADOS OU CONGELADOS Res. SVS/MS n? 13 de 02 de janeiro de ****. ( 6) Métodos Analíticos Oficiais para Análises Microbiológicas para Controle de Produt
Lote 7: " FILÉ DE PEITO DE FRANGO, cortada em tiras ( iscas), espessura máxima 0, 3 cm, sem osso, congelado, limpo. . Deverá ser isenta de cartilagens, de ossos e de nervos. Cor característica, sem manchas esverdeadas, sem sebo, livre de parasitas e de qualquer substância contaminante que possa alterá- la ou encobrir alguma alteração, odor e sabor próprios. Embalagem primária: atóxicas, transparente e resistente, sem ar ou gelo com 1 ( uma) etiqueta interna de identificação com vedação termoselada, sem sinais de rachaduras na superfície, sem furos e sem acúmulos, resistente ao transporte e armazenamento, contendo peso líquido de no mínimo 01 kg e no máximo 02 kg por embalagem. Deverá conter impressos: selo SIF/DIPOA, denominação de venda e marca, identificação da origem, lista de ingredientes, conteúdo líquido, número do lote e prazo de validade e condições de conservação de acordo com a Resolução RDC n? 259/2002, de forma clara e indelével; deverá conter rotulagem nutricional de acordo com as Resoluções RDC n? 360/2003. Conservado na temperatura de - 18? C tanto durante o transporte no caminhão frigorífico, quanto no armazenamento em freezer. Ser transportada em veículos com carroceria fechada e isotérmica. Os
entregadores deverão estar adequadamente uniformizados. Legislação vigente ( 1) Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária dos Produtos de Origem Animal ( RIISPOA) - Decreto n? **** de 18 de agosto de 2020. ( 2) Código de Defesa do Consumidor - Lei **** de 11 de setembro de ****. ( 3) Regulamento Técnico da Inspeção Tecnológica e Higiênico- Sanitária de Carne de Aves - Port. MAA n? 210 de 10 de novembro de ****. ( 4) REGULAMENTO TÉCNICO SOBRE PADRÕES MICROBIOLÓGICOS PARA
ALIMENTOS Res. RDC ANVISA n? 12 de 02 de janeiro de ****. ( 5) REGULAMENTO TÉCNICO PARA INSTRUÇÕES DE USO, PREPARO E CONSERVAÇÃO NA ROTULAGEM DE CARNE DE AVES E SEUS MIÚDOS CRUS, RESFRIADOS OU CONGELADOS Res. SVS/MS n? 13 de 02 de janeiro de ****. ( 6) Métodos Analíticos Oficiais para Análises Microbiológicas para Controle de Pr
Lote 9: " FILÉ DE TILÁPIA, congelado IQF, em filé, sem espinhas e sem pele Cada filé deverá pesar 110 gramas com tolerância de +/- 10 gramas; Cor livre de manchas, odor e sabor característicos; não deve estar esfarelando, não deve conter escamas, camada de gordura ou substâncias/objetos estranhos, quantidade de camada de gelo ao redorou em mau estado de conservação; Embalagem primária: atóxicas, transparente e resistente, sem ar ou gelo com 1 ( uma) etiqueta interna de identificação com vedação termo selada, sem sinais de rachadurasna superfície, sem furos e sem acúmulos, resistente ao transporte e armazenamento, contendo peso líquido de no mínimo 04 kg e no máximo 10 kg por embalagem. Deverá conter impressos: seloSIF/DIPOA, denominação de venda e marca, identificação da origem, lista de ingredientes, conteúdo líquido, número do lote e prazo de validade e condições de conservação de acordo com a Resolução RDCn? 259/2002, de forma clara e indelével; deverá conter rotulagem nutricional de acordo com as Resoluções RDC n? 360/2003. Conservado na temperatura de - 18? C tanto durante o transporte no caminhão frigorífico, quanto no armazenamento em freezer. Sertransportada em veículos com carroceria fechada e isotérmica. Os
entregadores deverão estar adequadamente uniformizados. Validade mínima de 10 meses, a contar da data da entrega e suas condições deverão estar de acordo com o Decreto 12. 486/78, Decreto 9. 013/17, Instrução Normativa 22/05, In 25/11, Nota Técnica 19/09; Resolução Rdc 12/01, Rdc 259/02, Rdc 360/03 e Alterações Posteriores; Produto sujeito a verificação, no ato da entrega, aos procedimentos administrativos determinados pelo Mapa e pela Anvisa. Entregas às segundas, quintas e sextas no período da manhã. APRESENTAR AMOSTRA PARA REALIZAÇÃO DA ANÁLISE SENSORIAL. "
Lote 10: " CARNE SUÍNA ( LOMBO OU ALCATRA), PICADA EM CUBOS, CONGELADAProveniente de animais sadios, carne resfriada, limpa e sem quebra, abatida sob inspeção veterinária; deverá ser isenta de cartilagens, de ossos e de nervos. Cor rosa claro, sem sebo, livre de parasitas e de qualquer substância contaminante que possa alterá- la ou encobrir alguma alteração, odor e sabor próprios. Embalagem primária: atóxicas, transparente e resistente, sem ar ou gelo com 1 ( uma) etiqueta interna de identificação com vedação termoselada, sem sinais de rachaduras na superfície, sem furos e sem acúmulos, resistente ao transporte e armazenamento, contendo peso líquido de no mínimo 01 kg e no máximo 02 kg por embalagem. Deverá conter impressos: selo SIF/DIPOA, denominação de venda e marca, identificação da origem, lista de ingredientes, conteúdo líquido, número do lote e prazo de validade e condições de conservação de acordo com a Resolução RDC n? 259/2002, de forma clara e indelével; deverá conter rotulagem nutricional de acordo com as Resoluções RDC n? 360/2003. Conservado na temperatura de - 18? C tanto durante o transporte no caminhão frigorífico, quanto no armazenamento em freezer. Ser transportada em veículos com carroceria fechada e isotérmica. Os
entregadores deverão estar adequadamente uniformizados. Com validade mínima de 10 meses na data da entrega; e suas condições deverão estar de acordo com o Decreto 9. 013/17, Instrução Normativa 22/05; Resolução 01/03 ( MAPA), RDC n? 12/01 e Alterações Posteriores; Produto sujeito a verificação, no ato da entrega, aos procedimentos administrativos determinados pelo Mapa e pela Anvisa. Entregas às segundas, quintas e sextas no período da manhã. APRESENTAR AMOSTRA PARA REALIZAÇÃO DA ANÁLISE SENSORIAL. "
Lote 11: ALMÔNDEGA 100% BOVINA, Almôndega 100% bovina. Composto de carne bovina de primeira qualidade, moldada e congelada tipo IQF. Isenta de aditivos, outros ingredientes e materiais estranhos. Em formato de almôndega, que deverá pesar 15g e 25g com congelamento IQF. Embalagem primária: saco de polietileno, termossoldado, contendo no mínimo 1kg e no máximo 5kg. Deverá conter impressos: selo SIF/DIPOA, número de registro de inspeção sanitária do produto, registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde, denominação de venda e marca, identificação da origem, lista de ingredientes, conteúdo líquido, número do lote e prazo de validade e condições de conservação de acordo com a Resolução RDC n? 259/2002, de forma clara e indelével; deverá conter rotulagem nutricional de acordo com as Resoluções RDC n? 360/****. Rótulo: conforme legislação vigente. Com identificação da validade de forma indelével. Os
entregadores deverão estar adequadamente uniformizados. Legislação vigente ( 1) Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária dos Produtos de Origem Animal ( RIISPOA) Decreto n? **** de 18 de agosto de 2020. ( 2) Código de Defesa do Consumidor Lei **** de 11 de setembro de ****. ( 3) REGULAMENTO TÉCNICO SOBRE PADRÕES MICROBIOLÓGICOS PARA
ALIMENTOS Res. RDC ANVISA n? 12 de 02 de janeiro de ****. ( 4) Métodos Analíticos Oficiais para Análises Microbiológicas para Controle de Produtos de Origem Animal e Água, com seus respectivos capítulos e anexos IN MAPA n? 62, de 26 de agosto de ****. ( 5) REGULAMENTO TÉCNICO PARA ROTULAGEM DE PRODUTO DE ORIGEM ANIMAL EMBALADO IN MAPA n? 22 de 24 de novembro de **** e Alterações Posteriores. Produto sujeito a verificação, no ato da entrega, aos procedimentos administrativos determinados pelo Mapa e pela Anvisa. Validade mínima de 06 meses, a contar da data da entrega. Em embalagem fechada, armazenada a - 12? C ou mais frio. Entregas às quintas e sextas no período da manhã. OBS: O produto não deve receber qualquer tipo de tempero ou aditivo químico durante o processa
Lote 12: Hamburguer composto 100% de carne bovina de primeira qualidade, moldada e congelado tipo IQF. Isenta de aditivos, outros ingredientes e materiais estranhos. Em formato de hamburguer, que deverá pesar 88g e 90g com congelamento IQF. Embalagem primária: saco de polietileno, termossoldado, contendo no mínimo 1kg e no máximo 5kg. Deverá conter impressos: selo SIF/DIPOA, número de registro de inspeção sanitária do produto, registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde, denominação de venda e marca, identificação da origem, lista de ingredientes, conteúdo líquido, número do lote e prazo de validade e condições de conservação de acordo com a Resolução RDC n? 259/2002, de forma clara e indelével; deverá conter rotulagem nutricional de acordo com as Resoluções RDC n? 360/****. Rótulo: conforme legislação vigente. Com identificação da validade de forma indelével. Os
entregadores deverão estar adequadamente uniformizados. Legislação vigente ( 1) Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária dos Produtos de Origem Animal ( RIISPOA) - Decreto n? **** de 18 de agosto de 2020. ( 2) Código de Defesa do Consumidor - Lei **** de 11 de setembro de ****. ( 3) REGULAMENTO TÉCNICO SOBRE PADRÕES MICROBIOLÓGICOS PARA
ALIMENTOS Res. RDC ANVISA n? 12 de 02 de janeiro de ****. ( 4) Métodos Analíticos Oficiais para Análises Microbiológicas para Controle de Produtos de Origem Animal e Água, com seus respectivos capítulos e anexos IN MAPA n? 62, de 26 de agosto de ****. ( 5) REGULAMENTO TÉCNICO PARA ROTULAGEM DE PRODUTO DE ORIGEM ANIMAL EMBALADO IN MAPA n? 22 de 24 de novembro de **** e Alterações Posteriores. Produto sujeito a verificação, no ato da entrega, aos procedimentos administrativos determinados pelo Mapa e pela Anvisa. Validade mínima de 06 meses, a contar da data da entrega. Em embalagem fechada, armazenada a - 12? C ou mais frio. OBS: O produto não deve receber qualquer tipo de tempero ou aditivo químico durante o processamento do
alimento, sendo produzida exclusivamente com 100% carne de primeir
Lote 13: " CARNE BOVINA TIPO COXÃO MOLE OU PATINHO, cortada em tiras ( iscas), espessura máxima 0, 3 cm. Congelada, proveniente de machos de animais sadios, limpa, isenta de nervos e sem quebra, abatida sob inspeção veterinária, deverá conter no máximo 6, 5% de gordura, isenta de cartilagem, macia, sem sebo, cor vermelho vibrante, odor e sabor próprios. Durante o processamento, deve ser realizada a aparagem, ( eliminação dos excessos de gordura, cartilagem e aponevroses). O transporte e a temperatura devem estar de acordo com a legislação sanitária vigente. A carne bovina deve apresentar- se livre de parasitas e de qualquer substância contaminante que possa alterá- la ou encobrir alguma alteração. Embalagem primária: atóxicas, transparente e resistente, sem ar ou gelo com 1 ( uma) etiqueta interna de identificação com vedação termoselada, sem sinais de rachaduras na superfície, sem furos e sem acúmulos, resistente ao transporte e armazenamento, contendo peso líquido de no mínimo 01 kg e no máximo 02 kg por embalagem. Deverá conter impressos: selo SIF/DIPOA, número de registro de inspeção sanitária do produto, registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde, denominação de venda e marca, identificação da origem, lista de ingredientes, conteúdo líquido, número do lote e prazo de validade e condições de conservação de acordo com a Resolução RDC n? 259/2002, de forma clara e indelével; deverá conter rotulagem nutricional de acordo com as Resoluções RDC n? 360/2003. Conservado na temperatura de - 18? C tanto durante o transporte no caminhão frigorífico, quanto no armazenamento em freezer. Ser transportada em veículos com carroceria fechada e isotérmica. Os
entregadores deverão estar adequadamente uniformizados. Legislação vigente ( 1) Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária dos Produtos de Origem Animal ( RIISPOA) - Decreto n? **** de 18 de agosto de 2020. ( 2) Código de Defesa do Consumidor - Lei **** de 11 de setembro de ****. ( 3) REGULAMENTO TÉCNICO SOBRE PADRÕES MICROBIOLÓGICOS PARA ALIM
Lote 15: CARNE BOVINA MOÍDA - PATINHODescrição: Carne moída de patinho de primeira, congelada, deverá conter no máximo 6, 5% de gordura em 100 g do
alimento. Deverá conter no máximo 6, 5% de gordura, isenta de cartilagens, de ossos e nervos. Cor, textura, sabor e odor característicos. Não será permitido a moagem de carnes oriundas da raspa de ossos. Embalagem de no maximo 2kg em plástico transparente. Inspecionada pelos Órgãos oficiais ( SIM, SIF) de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n. 304 de 22/04/96 e n. 145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n. 105 de 19/05/99 e Vigilância Sanitária. Deverá ser transportado em carros refrigerados, obedecendo à temperatura no momento do recebimento conforme legislação vigente na Secretaria de Saúde Deverá conter impressos: marca, identificação da origem; conteúdo líquido; número do lote e prazo de validade, conter rotulagem nutricional de acordo com as Resoluções RDC n? 39 e 40. O produto deverá ser conservado na temperatura de - 18? C. A carne moída deverá ser transportada em veículos com carroceria fechada e isotérmica. Os
entregadores deverão estar adequadamente uniformizados. Legislação vigente ( 1) Regulamento e Inspeção Industrial e Sanitária dos Produtos de Origem Animal ( RIISPOA). ( 2) Lei **** de 11/09/90. ( 3) Port. MAA n? 210 de 10/11/98. ( 4) IN SDA/MAA n? 20 de 21/07/99. ( 5) Res. RDC SVS/MS n? 12 de 02/01/01. ( 6) Res. SVS/MS n? 13 de 02/01/01. ( 7) IN MAPA n? 62, de 26/08/03. ( 8) IN MAPA n? 22 de 24/11/05. Validade mínima de 04 meses, a contar da data da entrega. Cota Referente ao item 5.
Lote 16: COXA E SOBRECOXA DESOSSADA - produto congelado sem acúmulo de líquidos em seu interior, limpo, com pele. Deverá ser isenta de cartilagens, de ossos e de nervos. Cor característica, sem manchas esverdeadas, sem sebo, livre de parasitas e de qualquer substância contaminante que possa alterá- la ou encobrir alguma alteração, odor e sabor próprios. Embalagem primária: atóxicas, transparente e resistente, sem ar ou gelo com 1 ( uma) etiqueta interna de identificação com vedação termoselada, sem sinais de rachaduras na superfície, sem furos e sem acúmulos, resistente ao transporte e armazenamento, contendo peso líquido de no mínimo 01 kg e no máximo 02 kg por embalagem. Deverá conter impressos: selo SIF/DIPOA, denominação de venda e marca, identificação da origem, lista de ingredientes, conteúdo líquido, número do lote e prazo de validade e condições de conservação de acordo com a Resolução RDC n? 259/2002, de forma clara e indelével; deverá conter rotulagem nutricional de acordo com as Resoluções RDC n? 360/2003. Conservado na temperatura de - 18? C tanto durante o transporte no caminhão frigorífico, quanto no armazenamento em freezer. Ser transportada em veículos com carroceria fechada e isotérmica. Os
entregadores deverão estar adequadamente uniformizados. Legislação vigente ( 1) Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária dos Produtos de Origem Animal ( RIISPOA) - Decreto n? **** de 18 de agosto de 2020. ( 2) Código de Defesa do Consumidor - Lei **** de 11 de setembro de ****. ( 3) Regulamento Técnico da Inspeção Tecnológica e Higiênico- Sanitária de Carne de Aves - Port. MAA n? 210 de 10 de novembro de ****. ( 4) REGULAMENTO TÉCNICO SOBRE PADRÕES MICROBIOLÓGICOS PARA
ALIMENTOS Res. RDC ANVISA n? 12 de 02 de janeiro de ****. ( 5) REGULAMENTO TÉCNICO PARA INSTRUÇÕES DE USO, PREPARO E CONSERVAÇÃO NA ROTULAGEM DE CARNE DE AVES E SEUS MIÚDOS CRUS, RESFRIADOS OU CONGELADOS Res. SVS/MS n? 13 de 02 de janeiro de ****. ( 6) Métodos Analíticos Oficiais para Análises Microbiológicas para Controle de Produt
Lote 17: " FILÉ DE PEITO DE FRANGO, cortada em tiras ( iscas), espessura máxima 0, 3 cm, sem osso, congelado, limpo. . Deverá ser isenta de cartilagens, de ossos e de nervos. Cor característica, sem manchas esverdeadas, sem sebo, livre de parasitas e de qualquer substância contaminante que possa alterá- la ou encobrir alguma alteração, odor e sabor próprios. Embalagem primária: atóxicas, transparente e resistente, sem ar ou gelo com 1 ( uma) etiqueta interna de identificação com vedação termoselada, sem sinais de rachaduras na superfície, sem furos e sem acúmulos, resistente ao transporte e armazenamento, contendo peso líquido de no mínimo 01 kg e no máximo 02 kg por embalagem. Deverá conter impressos: selo SIF/DIPOA, denominação de venda e marca, identificação da origem, lista de ingredientes, conteúdo líquido, número do lote e prazo de validade e condições de conservação de acordo com a Resolução RDC n? 259/2002, de forma clara e indelével; deverá conter rotulagem nutricional de acordo com as Resoluções RDC n? 360/2003. Conservado na temperatura de - 18? C tanto durante o transporte no caminhão frigorífico, quanto no armazenamento em freezer. Ser transportada em veículos com carroceria fechada e isotérmica. Os
entregadores deverão estar adequadamente uniformizados. Legislação vigente ( 1) Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária dos Produtos de Origem Animal ( RIISPOA) - Decreto n? **** de 18 de agosto de 2020. ( 2) Código de Defesa do Consumidor - Lei **** de 11 de setembro de ****. ( 3) Regulamento Técnico da Inspeção Tecnológica e Higiênico- Sanitária de Carne de Aves - Port. MAA n? 210 de 10 de novembro de ****. ( 4) REGULAMENTO TÉCNICO SOBRE PADRÕES MICROBIOLÓGICOS PARA
ALIMENTOS Res. RDC ANVISA n? 12 de 02 de janeiro de ****. ( 5) REGULAMENTO TÉCNICO PARA INSTRUÇÕES DE USO, PREPARO E CONSERVAÇÃO NA ROTULAGEM DE CARNE DE AVES E SEUS MIÚDOS CRUS, RESFRIADOS OU CONGELADOS Res. SVS/MS n? 13 de 02 de janeiro de ****. ( 6) Métodos Analíticos Oficiais para Análises Microbiológicas para Controle de Pr
Lote 19: " FILÉ DE TILÁPIA, congelado IQF, em filé, sem espinhas e sem pele Cada filé deverá pesar 110 gramas com tolerância de +/- 10 gramas; Cor livre de manchas, odor e sabor característicos; não deve estar esfarelando, não deve conter escamas, camada de gordura ou substâncias/objetos estranhos, quantidade de camada de gelo ao redorou em mau estado de conservação; Embalagem primária: atóxicas, transparente e resistente, sem ar ou gelo com 1 ( uma) etiqueta interna de identificação com vedação termo selada, sem sinais de rachadurasna superfície, sem furos e sem acúmulos, resistente ao transporte e armazenamento, contendo peso líquido de no mínimo 04 kg e no máximo 10 kg por embalagem. Deverá conter impressos: seloSIF/DIPOA, denominação de venda e marca, identificação da origem, lista de ingredientes, conteúdo líquido, número do lote e prazo de validade e condições de conservação de acordo com a Resolução RDCn? 259/2002, de forma clara e indelével; deverá conter rotulagem nutricional de acordo com as Resoluções RDC n? 360/2003. Conservado na temperatura de - 18? C tanto durante o transporte no caminhão frigorífico, quanto no armazenamento em freezer. Sertransportada em veículos com carroceria fechada e isotérmica. Os
entregadores deverão estar adequadamente uniformizados. Validade mínima de 10 meses, a contar da data da entrega e suas condições deverão estar de acordo com o Decreto 12. 486/78, Decreto 9. 013/17, Instrução Normativa 22/05, In 25/11, Nota Técnica 19/09; Resolução Rdc 12/01, Rdc 259/02, Rdc 360/03 e Alterações Posteriores; Produto sujeito a verificação, no ato da entrega, aos procedimentos administrativos determinados pelo Mapa e pela Anvisa. Entregas às segundas, quintas e sextas no período da manhã. APRESENTAR AMOSTRA PARA REALIZAÇÃO DA ANÁLISE SENSORIAL. " Cota Referente ao item 9.
Lote 20: " CARNE SUÍNA ( LOMBO OU ALCATRA), PICADA EM CUBOS, CONGELADAProveniente de animais sadios, carne resfriada, limpa e sem quebra, abatida sob inspeção veterinária; deverá ser isenta de cartilagens, de ossos e de nervos. Cor rosa claro, sem sebo, livre de parasitas e de qualquer substância contaminante que possa alterá- la ou encobrir alguma alteração, odor e sabor próprios. Embalagem primária: atóxicas, transparente e resistente, sem ar ou gelo com 1 ( uma) etiqueta interna de identificação com vedação termoselada, sem sinais de rachaduras na superfície, sem furos e sem acúmulos, resistente ao transporte e armazenamento, contendo peso líquido de no mínimo 01 kg e no máximo 02 kg por embalagem. Deverá conter impressos: selo SIF/DIPOA, denominação de venda e marca, identificação da origem, lista de ingredientes, conteúdo líquido, número do lote e prazo de validade e condições de conservação de acordo com a Resolução RDC n? 259/2002, de forma clara e indelével; deverá conter rotulagem nutricional de acordo com as Resoluções RDC n? 360/2003. Conservado na temperatura de - 18? C tanto durante o transporte no caminhão frigorífico, quanto no armazenamento em freezer. Ser transportada em veículos com carroceria fechada e isotérmica. Os
entregadores deverão estar adequadamente uniformizados. Com validade mínima de 10 meses na data da entrega; e suas condições deverão estar de acordo com o Decreto 9. 013/17, Instrução Normativa 22/05; Resolução 01/03 ( MAPA), RDC n? 12/01 e Alterações Posteriores; Produto sujeito a verificação, no ato da entrega, aos procedimentos administrativos determinados pelo Mapa e pela Anvisa. Entregas às segundas, quintas e sextas no período da manhã. APRESENTAR AMOSTRA PARA REALIZAÇÃO DA ANÁLISE SENSORIAL. " Cota Referente ao item 10.