O edital trata da contratação de empresa para pavimentação em paralelepípedo e drenagem no bairro São José, Belém/PB. A licitação será realizada por meio eletrônico no site Portal de Compras Públicas. A participação exige credenciamento prévio. Os licitantes devem apresentar proposta com preço e cumprir as condições do edital. A abertura da sessão pública ocorrerá na data e horário indicados no edital. A proposta vencedora deverá ser elaborada em consonância com as especificações do edital e seus anexos. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias. Os recursos serão interpostos no prazo de 3 dias úteis. O contrato terá vigência de 6 meses. O pagamento será realizado em 30 dias após o adimplemento. A garantia da contratação é exigida.
O prazo de execução será definido em edital e contrato, conforme cronograma físico financeiro aprovado.
O pagamento será efetuado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo contratante, bem como as disposições dos arts. 141 a 146 da lei 14. 133/21 da seguinte maneira: para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.
Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes, da lei 14. 133/21, podendo o contratado optar pela caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, segurogarantia, fiança bancária ou título de capitalização em valor correspondente a 5 cinco por cento do valor total da contratação.
O critério de julgamento é o menor preço.
Os documentos previstos neste instrumento, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, conforme as disposições dos arts. 62 a 70, da lei 14. 133/21.
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no art. 155, da lei 14. 133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave b multa de mora de 0, 5 zero vírgula cinco por cento aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação c multa de 10 dez por cento sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido art. 155 d impedimento de licitar e contatar no âmbito da administração pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos ii, iii, iv, v, vi e vii do caput do referido art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da administração pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos viii, ix, x, xi e xii do caput do referido art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos ii, iii, iv, v, vi e vii do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no 4 do referido art. 156 f aplicação cumulada de outras sanções previstas na lei 14. 133/21.
O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação.
O valor estimado foi elaborado com base em: sinapi sistema nacional de pesquisa de custos e índices da construção civil orse orçamento de obras de sergipe. Valor estimado da obra: conforme planilha orçamentária anexa.