A presente licitação, na modalidade de dispensa eletrônica, tem como objeto a contratação de empresa especializada para realizar a inspeção de veículos de transporte escolar. O critério de julgamento será o de menor preço por item. As empresas interessadas devem apresentar propostas no sistema eletrônico até 02/04/2026. A vistoria técnica é obrigatória e deve ser realizada por empresa credenciada pelo DETRAN. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a entrega dos serviços e apresentação da nota fiscal. Penalidades estão previstas em caso de descumprimento das obrigações.
O objeto deverá atender integralmente às especificações técnicas estabelecidas no termo de referência, devendo ser entregue no prazo e no local nele definidos, em estrita conformidade com as condições fixadas pela administração.
O pagamento será efetuado após a entrega dos itens e/ou a execução dos serviços, mediante a apresentação de nota fiscal eletrônica, devidamente entregue à secretaria municipal solicitante, conferida e atestada pela unidade demandante, no prazo de até 30 trinta dias, contados a partir da liquidação da despesa junto ao departamento de contabilidade.
A contratada responsabilizar-se-á por todas as despesas decorrentes da execução contratual, incluindo tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, garantia e quaisquer outros custos diretos ou indiretos.
O critério de julgamento será o de menor preço por item, desde que atendidas todas as especificações técnicas.
Na presente dispensa eletrônica, além de observados os documentos exigidos no TR, os proponentes também poderão apresentar, de forma facultativa, o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, certidão de regularidade fiscal (CND), consulta de regularidade do empregador (CRF) e certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT).
O descumprimento das obrigações sujeitará a contratada às penalidades previstas nos arts. 155 a 163 da Lei n 14. 133/2021.