Dispensa eletrônica para contratação de empresa especializada em inspeção técnica veicular para transporte escolar no município de Alto Jequitibá/MG. Destinada exclusivamente a microempresas e empresas de pequeno porte (EPP). Início do recebimento da proposta em 14/07/2026, com sessão em 17/07/2026. Critério de julgamento: menor preço global. Plataforma: AMM Licita. Prazo de vigência da contratação até 31 de dezembro de 2026.
O prazo de execução dos serviços começará a fluir a partir do 1º dia útil seguinte ao do recebimento da ordem de serviço, a ser emitido pelo setor de compras ou pelo setor requisitante. Para a execução do objeto a contratada deverá realizar as inspeções veiculares no município de Alto Jequitibá/MG, em local previamente definido pela administração, no prazo máximo de 5 cinco dias úteis, mediante agendamento com o chefe de frotas. a inspeção abrangerá os seguintes veículos: a microônibus, placa shh3d67 b ônibus, placa **** c microônibus, placa shf1h64 d microônibus, placa shf1h68 e microônibus, placa shf1h73 f microônibus, placa shf1h78 g microônibus, placa shf1h79 h microônibus, placa gmf9a56 i ônibus, placa rtw8j63 j ônibus, placa **** k ônibus, placa gtn1i78 l microônibus, placa **** m microônibus, placa tee1j45 n ônibus, placa tzb4g67.
O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
O critério de julgamento adotado é o de menor preço global realizada em único item/lote.
Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do anexo I termo de referência deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances. como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação.
Comete infração administrativa o fornecedor ou o contratado que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da lei no ****, de 2021, quais sejam: dar causa à inexecução parcial ou total do contrato, deixar de entregar a documentação exigida, não manter a proposta, não celebrar o contrato, ensejar o retardamento da execução, apresentar declaração ou documentação falsa, fraudar a dispensa eletrônica ou comportar-se de modo inidôneo. As sanções incluem advertência, multa e impedimento de licitar e contratar.
Será desclassificada a proposta vencedora que contiver vícios insanáveis, não obedecer às especificações técnicas, apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação, não tiverem sua exequibilidade demonstrada, ou apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.