O edital trata de uma cotação eletrônica para aquisição de material de consumo, gêneros de alimentação, para merenda escolar, por dispensa de licitação com base no Decreto Estadual nº 35. 341/2023 e Lei Federal nº 14. 133/2021. O objeto inclui pão e bolo. O critério de julgamento é o menor lance por grupo. O prazo de entrega é de 10 dias corridos e o pagamento é em até 30 dias úteis, preferencialmente em conta no Banco Bradesco. A participação exige inscrição prévia no cadastro de fornecedores do estado. Não há necessidade de vistoria ou envio de amostras. O processo não admite recursos administrativos.
O edital prevê um prazo máximo de entrega de 10 dias corridos, conforme especificado no item 11. 1: Prazo máximo de entregainício da prestação do serviço, em dias corridos: 10.
O edital estabelece que o pagamento será realizado por crédito em conta do fornecedor, obrigatoriamente no Banco Bradesco, em até 30 dias úteis após a apresentação da nota fiscal/fatura e atestado de recebimento do objeto, conforme item 12. 3: Forma de pagamento: Crédito em conta do fornecedor, obrigatoriamente no banco Bradesco, em razão do disposto na lei no ****, de 06 de dezembro de ****.
O critério de julgamento adotado é o de menor lance por grupo, conforme item 7. 5: Critério tipo de julgamento: menor lance por grupo.
Para ser declarado vencedor, o fornecedor deve estar em situação regular no cadastro de fornecedores do estado e poderá ter documentação complementar exigida para comprovação da habilitação técnica e econômico-financeira, conforme item 8. 3. 1 e 8. 3. 2.
O edital prevê penalidades como multa por atraso na entrega (1% do valor por dia, até 10%), recusa de fornecimento (10% do valor), demora na substituição de material rejeitado (2% do valor por dia), e não cumprimento de condições (1% do valor), conforme item 14. 3.
O edital não exige vistoria obrigatória, mas informa que o caso de contratação de serviço, os interessados deverão comparecer no endereço informado para realizar vistoria, de forma a identificar as atividades e materiais, se for o caso, necessários à formulação da proposta eletrônica, até antes da abertura das propostas, sob pena de desclassificação. (item 7. 8. 1).
O edital informa que não exige amostras dos itens, conforme item 10. 1: Exige amostras dos itens não.
O procedimento da cotação eletrônica não admite a apresentação de recursos administrativos por parte dos participantes, conforme item 8. 3. 9.