A Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) realizará licitação eletrônica para a contratação de empresa especializada na avaliação de condições gerais de edificações, elaboração de laudos técnicos, ensaios e planos de manutenção. O prazo de execução dos serviços é de 12 meses, com possibilidade de prorrogação. O critério de julgamento será o de menor preço global. As propostas deverão ser apresentadas até às 9h30 do dia 30/04/2026, com abertura da sessão pública às 10h do mesmo dia. O edital está disponível nos sites www. ***. *. * e www. ***. *. * e pedidos de esclarecimentos devem ser enviados para ***@***. *. * até o 5º dia útil anterior à abertura. Impugnações também podem ser feitas até o 5º dia útil antes da abertura.
O prazo de execução dos serviços será de 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento da ordem de serviço pela contratada. O prazo de execução contratual poderá ser prorrogado, nos termos da lei federal n 13. 303/2016, desde que devidamente justificado, demonstrada a vantajosidade e previamente aprovado pela APPA. A vigência contratual perdurará por 90 (noventa) dias após o término do prazo estabelecido para a execução do objeto.
Os pagamentos referentes aos serviços/bens executados e certificados serão efetuados pela APPA, em conformidade com os itens 14 e 15 da ordem de serviço n 054/2020-APPA. Os pagamentos serão efetuados após a aprovação dos serviços/bens entregues. As faturas correspondentes aos serviços/bens a serem executados deverão ser emitidas pela empresa contratada em nome do órgão público titular do crédito APPA. O pagamento do valor do objeto será efetuado mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura eletrônica, através de crédito em conta corrente bancária em até 30 (trinta) dias da emissão, recebimento, aceitação e certificação da nota fiscal/fatura eletrônica emitida pela contratada.
A contratada poderá optar por caução em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária. A garantia será de 5% (cinco por cento) do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições nele estabelecidas, na hipótese de modificação do contrato originalmente pactuado. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato.
O critério de julgamento será por menor preço global.
A habilitação jurídica será comprovada por meio de registro comercial (empresa individual), ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (sociedades comerciais), ata de eleição de administradores (sociedades por ações), inscrição do ato constitutivo (sociedades civis), decreto de autorização ou equivalente (empresa estrangeira), e certificado da condição de microempreendedor individual (MEI). Microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar certidão da junta comercial que comprove seu enquadramento.
As penalidades incluem advertência, multa (de até 5% sobre o valor total do lote, até 10% sobre o valor total do lote, até 30% sobre o faturamento mensal, entre 5% e 10% sobre o valor da parcela não executada, e até 20% sobre o valor total do contrato) e suspensão temporária de participação em licitação e impedimentos de contratar com a APPA por prazo não superior a 2 (dois) anos. As sanções podem ser aplicadas cumulativamente.
A comprovação da visita técnica é exigida para a primeira classificada, conforme previsto no item **** do edital e no termo de referência.
O edital pode ser impugnado por qualquer cidadão ou empresa até o 5º (quinto) dia útil antes da data fixada para a abertura do certame.
O preço máximo admitido do presente processo licitatório é sigiloso e será informado nos termos do art. 34 da lei n 13. 303/2016 e do art. 30 do RILC da APPA, após o final da etapa de negociação.