Licitação na modalidade concorrência eletrônica para contratação de empresa especializada em obra de extensão de rede de energia elétrica (média e baixa tensão), instalação de posto de transformação e implantação de iluminação pública. O critério de julgamento é o menor preço global. A abertura da sessão pública será em 03 de julho de 2026, às 09h00min, na plataforma BLL Compras. A proposta deve ser enviada até 03 de julho de 2026, às 08h45min. A licitação prevê a antecipação da fase de habilitação. É exigida a apresentação de amostra do produto. O prazo de entrega dos serviços não é especificado.
Os pagamentos serão efetuados em etapas de acordo com o desembolso de operação de crédito ou convênio federal/estadual, vinculados ao cronograma físico-financeiro, mediante medição dos eventos e apresentação de nota fiscal. O prazo para pagamento após a entrega da nota fiscal é de até 15 dias úteis.
A empresa vencedora deverá prestar garantia de execução do objeto contratual no percentual de 5% do valor a ser pactuado, podendo optar por uma das modalidades previstas no art. 96, §1º, da Lei nº 14. 133/2021. Para luminárias, é exigida declaração de garantia de no mínimo 5 anos.
O critério de julgamento adotado será do tipo menor preço, considerado o menor dispêndio para a administração.
A habilitação será verificada com base nos requisitos jurídicos, fiscais, sociais, trabalhistas, econômico-financeiros e técnicos, conforme detalhado no edital, incluindo a comprovação de regularidade fiscal e a apresentação de certidões.
Cometem infração administrativa aqueles que deixarem de entregar documentação, não celebrarem contrato, recusarem-se a assinar, apresentarem declaração falsa, fraudarem o certame ou cometerem atos ilícitos. As sanções podem incluir advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
A empresa vencedora do certame deverá apresentar amostra do produto em até 3 dias úteis, que será submetida à análise e vistoria. A não apresentação ou não conformidade da amostra resultará na desclassificação do licitante.
Qualquer pessoa pode impugnar o edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14. 133/2021, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data da abertura da sessão pública.
A não observância das exigências do edital, a não apresentação de documentos solicitados, a falsidade de declarações, a não conformidade de amostras, ou a existência de sanções impeditivas podem levar à desclassificação ou inabilitação do licitante.