O edital trata de um chamamento público para credenciamento de fornecedores de gêneros alimentícios da agricultura familiar para compor a merenda escolar da rede municipal de ensino de Prado-BA, no ano letivo de 2026. O processo é regido pela Lei Federal nº 11. 947/2009 e outras legislações aplicáveis. O credenciamento estará aberto de 27 de abril de 2026 a 27 de abril de 2027. Os fornecedores devem apresentar documentação de habilitação e projeto de venda em envelopes separados. O julgamento das propostas será por grupos de projetos (local, territorial, estadual e país), com prioridade para fornecedores locais. É exigida a apresentação de amostras dos produtos para avaliação. O valor estimado da contratação é de R$ ****,00. O pagamento será realizado em até 30 dias após a entrega e atesto dos produtos, dependendo do repasse do FNDE. O contrato terá validade de 12 meses, podendo ser prorrogado.
O edital prevê que os gêneros alimentícios deverão ser entregues em até 48 horas, a contar da data do recebimento da ordem de fornecimento emitida pela Secretaria Municipal de Educação. As entregas serão realizadas nos locais previamente indicados pela Secretaria Municipal de Educação, em horário comercial, de acordo com o cronograma a ser expedido pela Secretaria Municipal de Educação/Setor de Alimentação Escolar e nas quantidades indicadas pelo período da assinatura do contrato ou até o término da quantidade adquirida.
O edital prevê que o pagamento será realizado até 30 dias após a entrega dos produtos, devidamente comprovada e atestada pelo funcionário responsável da Secretaria de Educação e dependendo em qualquer caso, do repasse do órgão financiador FNDE. O pagamento será feito através de transferência bancária, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, devidamente acompanhado de toda a documentação necessária, vedado a antecipação de pagamento, por faturamento.
O edital não especifica um prazo de garantia para os produtos fornecidos, mas menciona que as mercadorias serão devolvidas no ato da entrega, se não corresponderem à qualidade exigida na presente chamada e apresentada nas amostras.
O edital estabelece que o julgamento das propostas será realizado por grupos de projetos: fornecedores locais, território rural, estado e país, com prioridade para fornecedores locais, seguidos pelos do território rural, do estado e do país. Dentro de cada grupo, há prioridade para assentamentos da reforma agrária, comunidades tradicionais indígenas e quilombolas, fornecedores de produtos orgânicos ou agroecológicos, grupos formais sobre grupos informais e estes sobre fornecedores individuais.
O edital exige a apresentação de documentação de habilitação que varia conforme o tipo de participante (individual, grupo informal ou grupo formal). Geralmente inclui prova de inscrição no CPF/CNPJ, regularidade fiscal (federal, estadual, municipal e trabalhista), extrato da DAP física ou jurídica, declarações de produção própria e, para grupos formais, cópias do estatuto e ata de posse da diretoria.
O edital prevê sanções por inadimplemento, incluindo multas percentuais de 10% sobre o valor do contrato em caso de recusa em assinar o contrato, e multas diárias de 0,3% até o trigésimo dia de atraso e 0,7% após o trigésimo dia, sobre o valor de cada procedimento não executado. Também podem ser aplicadas suspensão do direito de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
O edital não menciona a necessidade de vistoria obrigatória ou visita técnica prévia.
O edital exige a apresentação de amostras dos produtos na sede da Secretaria Municipal de Educação para avaliação e emissão de laudo, sendo este parte integrante do envelope 02 do projeto de venda, sob pena de descredenciamento nos itens relacionados.
O edital estabelece que em até 02 dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório.
O valor estimado da contratação é de R$ ****,00.