A licitação tem como objeto a construção do Hospital Metropolitano de Campinas, com valor estimado de R$ ****,63. A modalidade é concorrência, com critério de julgamento de menor preço e modo de disputa fechado e aberto. A sessão pública está marcada para 03/06/2026, às 10h. O edital pode ser obtido nos sites da Imprensa Oficial, Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), Portal de Compras do Governo do Estado de São Paulo e no site da Secretaria da Saúde. A participação é restrita a interessados previamente credenciados nos sistemas Sicaf e Compras. gov. br. A licitação será realizada em grupo único, exigindo proposta para todos os itens. O regime de execução é empreitada por preço global. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. A fase de habilitação sucederá a apresentação de propostas e lances. O edital prev a necessidade de vistoria prévia. Penalidades incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. Impugnações e pedidos de esclarecimento devem ser enviados por e-mail até 3 dias úteis antes da abertura do certame. O contrato terá vigência de 42 meses, com prazo de execução de 36 meses a partir da ordem de início. A subcontratação parcial é permitida até 50% do valor do contrato. A garantia de execução será de 5% do valor inicial do contrato.
O objeto da licitação deverá ser executado em 36 meses contados a partir da data da ordem de início dos serviços, obedecidas as condições estabelecidas no termo de referência e no edital indicado no preâmbulo deste instrumento.
O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no termo de referência, que constitui parte integrante deste contrato.
A contratação conta com garantia de execução prestada pelo contratado, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14. 133/2021, na modalidade , no valor de R$, correspondente a 5% do valor inicial do contrato.
O critério de julgamento da presente licitação é o de menor preço.
Os documentos que serão exigidos para fins de habilitação estão especificados no Anexo VII deste edital, consistindo na documentação necessária e suficiente para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14. 133/2021.
Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante ou contratado que, com dolo ou culpa: der causa inexecução parcial do contrato; der causa inexecução parcial do contrato que cause grave dano à administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; der causa inexecução total do contrato; deixar de entregar a documentação exigida para o certame, inclusive não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pela comissão de contratação durante o certame; salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta, em especial quando: não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação; recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível; pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº ****, de ****.
O licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do objeto da licitação, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia, ou de apresentar declaração de conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação, observando-se o disposto na documentação que integra este edital como Anexo VIII.
Qualquer pessoa parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14. 133/2021, ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar a impugnação ou o pedido de esclarecimento até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor total estimado para a execução do objeto é de R$ ****,63.