O edital trata da contratação de empresa para construir a Praça dos Expedicionários. A vistoria é obrigatória e deve ser agendada. A garantia de proposta é de 1% do valor estimado. O prazo de vigência do contrato é de 7 meses. O pagamento será feito em até 20 dias após a aprovação da medição. A contratada deve adotar práticas de sustentabilidade. Há sanções administrativas por descumprimento contratual. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações devem ser enviados eletronicamente.
O prazo para a conclusão integral da obra será de 6 seis meses, contados a partir da data de emissão da ordem de início dos serviços, conforme estabelecido no cronograma físico financeiro.
O pagamento será efetuado em parcelas, de acordo com o cronograma físicofinanceiro da execução, após a realização da respectiva medição e mediante a apresentação de fatura e aprovação da fiscalização da contratante, acompanhada dos documentos comprobatórios de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária.
Será exigida, no momento da apresentação da proposta, a comprovação do recolhimento do valor equivalente a 1 um por cento do valor estimado para a contratação, a título de garantia de proposta, como requisito de pré-habilitação.
O critério de julgamento da licitação é o menor preço.
A comprovação da qualificação técnica deverá observar os limites e condições estabelecidos no art. 67 da lei n ****.
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas infrações descritas no item 23. 1. do edital.
É assegurado aos interessados o direito de realizar vistoria prévia no local da obra, visando ao pleno conhecimento das condições para a execução dos serviços.
Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao agente de contratação, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.