A contratação visa o registro de preços para fornecimento contínuo de refeições prontas, balanceadas e seguras para o município de Nazaréno/MG. O fornecimento deve ser contínuo (almoço e jantar, todos os dias da semana, inclusive finais de semana e feriados). As refeições devem atender normas da ANVISA. A proposta deve ter validade mínima de 60 dias. A habilitação ocorre após a fase de lances e negociação. Não há exigência de garantia de contratação.
O fornecimento deve ocorrer no prazo máximo de 1 uma hora após o recebimento da ordem de compra ou requisição formal emitida pela administração.
O pagamento ficará restrito às quantidades efetivamente requisitadas e entregues, conforme disciplina o art. 140 da lei no ****.
Não haverá exigência da garantia de contratação referida no art. 96 seguintes da lei no ****, de 2021.
O critério de julgamento é o menor preço por item.
Os documentos de habilitação serão solicitados após a fase de lances e negociação, sendo que o licitante terá somente uma única chance para anexar e enviar.
A recusa injustificada em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida.
Para cada lote de refeição fornecida, a contratada deverá disponibilizar uma marmita de amostra, devidamente identificada, a fim de que seja avaliada pelo setor responsável.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
A não observância do disposto no item anterior [referente a dados cadastrais] poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.