Contratação de serviços de engenharia especializada em trânsito para assessoria e consultoria técnica. O objetivo é desenvolver estudos de tráfego, soluções e projetos viários para o município. Propostas devem ser enviadas por e-mail até 10/07/2026. O critério de julgamento é o menor preço global. A contratação será por dispensa de licitação, com base na Lei 14. 133/2021. O prazo de vigência do contrato é de 4 meses, podendo ser prorrogado. Não há exigência de garantia ou vistoria.
O prazo de vigência da contratação será de 04 (quatro) meses, a partir da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado automaticamente por igual período, limitado a 05 (cinco) anos.
O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicado pelo contratado, ou boleto bancário, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos a contar do atesto da nota fiscal.
Não haverá exigência da garantia da contratação.
O critério de julgamento será o menor preço global total.
A habilitação jurídica exige inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, regularidade perante a fazenda federal, estadual e municipal, regularidade relativa ao FGTS e à Justiça do Trabalho, e certidão negativa de falência e concordata.
O fornecedor que cometer infrações administrativas poderá ser advertido, multado em até 10% (dez por cento) ou 20% (vinte por cento) do valor da contratação, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.
Não haverá exigência de vistoria na contratação.
Estarão impedidas de participar empresas que estejam sob decretação de falência, dissolução ou liquidação, que tenham sido sancionadas com a pena de suspensão do direito de licitar ou contratar, que não atendam às condições deste aviso, empresas estrangeiras sem representação legal no Brasil, pessoas jurídicas com ramo de atividade incompatível, ou que possuam servidor do município como empresário, sócio, dirigente ou responsável técnico.
O custo estimado total da contratação será de R$ ****,00.