Contratação de serviços técnicos para implantação de SIG e CTM. O regime de execução é empreitada por preço unitário. O critério de julgamento é menor preço global. A garantia de proposta é de 1% do valor estimado. A proposta deve ter validade mínima de 60 dias. A vistoria é imprescindível, mas o licitante pode apresentar declaração formal em caso de não realização. O pagamento será em até 10 dias após a liquidação.
O prazo máximo de execução será de 18 meses, contado da emissão da ordem de serviço, observados o cronograma, as etapas e as condições previstas no termo de referência.
O pagamento será realizado em até 10 dias após a etapa de liquidação, por ordem bancária.
A garantia de proposta será exigida no importe de 1% do valor estimado da contratação.
O critério de julgamento adotado é o menor preço global.
A documentação exigida para fins de habilitação poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
As sanções podem incluir advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, ou declaração de inidoneidade.
A vistoria ao local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das peculiaridades do objeto.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.
A não observância do disposto no item anterior [sobre dados cadastrais] poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
O valor estimado é de R$ ****,75.