A licitação tem como objeto a contratação de empresa de consultoria técnica em engenharia para apoio ao gerenciamento, supervisão, fiscalização, elaboração de estudos e projetos, e inspeções de obras de edificações e infraestrutura pública no município de Guarulhos. O critério de julgamento será técnica e preço, com modalidade concorrência. A data de abertura da sessão pública é 02 de junho de 2026. O valor estimado é de R$ ****,00. A vigência contratual será de 30 meses. A participação é restrita a empresas credenciadas no SICAF e no Compras. gov. br. É exigida a apresentação de proposta técnica e de preço. O edital detalha os requisitos de habilitação jurídica, técnica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira. O processo licitatório observará a Lei nº 14. 133/2021. Há previsão de sanções administrativas em caso de descumprimento contratual. O prazo para impugnação ao edital é de até 3 dias úteis antes da abertura do certame.
O prazo para execução total dos serviços será conforme estabelecido no termo de referência.
Os serviços serão medidos considerando o cronograma. As medições deverão ser obrigatoriamente acompanhadas dos relatórios mensais previstos para os respectivos períodos de execução dos serviços. A nota fiscal deverá ser compatível com o contrato social sob pena de não efetuar o pagamento. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente, preferencialmente no banco Bradesco S. A. O último pagamento somente será liberado para a liquidação quando da constatação pela fiscalização, da ligação definitiva de água, esgoto e energia, a ser aprovado pela concessionária local, se aplicável.
Para a referida contratação, deverá ser prestada garantia de 5% do valor inicial do contrato, conforme previsto no artigo 96 e seguintes da lei 14. 133/21 no ato da assinatura do contrato. Quando a opção da garantia for na modalidade prevista seguro garantia, o contratado terá o prazo de até 01 um mês, contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato, para a prestação da garantia.
O critério de julgamento da licitação será técnica e preço.
A habilitação será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na lei n 14. 133/2021.
Com base na lei n ****, de 2021, a administração poderá aplicar sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. As multas variam de 0,5% a 30% do valor do contrato licitado, dependendo da infração.
Considerando que na presente contratação a avaliação prévia do local de execução é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, o licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor total estimado pela administração para o objeto a ser contratado, incluso o BDI referencial de 25,00%, é de R$ ****,00 (vinte milhões, setecentos e quarenta e nove mil, quinhentos e seis reais).